Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Notificação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS 1º CEJUSC DE PINHEIRO - FÓRUM Praça José Sarney, s/n, Centro, Pinheiro/MA Telefone/whatsApp: (98) 99813197 N O T I F I C A Ç Ã O 6 de setembro de 2022 Processo nº 0802831-07.2022.8.10.0052 FERNANDO MENEZES RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) RECLAMANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 M. P. MELO MORAIS CONFECCOES Rua Governador Newton Bello, 1262, centro, SãO BENTO - MA - CEP: 65235-000 Assunto:Convite para audiência de conciliação A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) FERNANDO MENEZES RIBEIRO Considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, o 1º CEJUSC DE PINHEIRO, convida Vossa Senhoria para participar da audiência de conciliação, referente à requisição adiante descrita, a ser realizada no dia 19/10/2022 16:00h, na sede deste 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, localizado no Fórum Des. José Maria de Jesus Marques, Praça José Sarney, 593, Centro, Pinheiro/MA, CEP 65.200-000. Ressaltamos que, diante da PANDEMIA DO COVID-19, a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme dados de acesso a seguir na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de Pinheiro: link http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin ou via contato prévio via telefone ou e-mail. DADOS DE ACESSO: usuário: nome da parte (exemplo Pedro de Tal) senha: tjma1234 OBS: Vossa Senhoria fica advertida de que a impossibilidade de utilização de recursos tecnológicos e de internet, deverá ser informada com prazo de 24h de antecedência da realização do ato, bem como, conforme r. Decisão, a ausência injustificada configurará ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica da causa pretendida ou valor da causa, revertida ao FERJ. Por essa razão, encaminha-se, em anexo, para conhecimento, o resumo dos fatos que motivaram o agendamento da audiência de conciliação mencionada acima. A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável presença. OBSERVAÇÃO: NA DATA DA AUDIÊNCIA AS PARTES DEVERÃO COMPARECER MUNIDAS DO ORIGINAL E DA CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (CPF, RG, CARTEIRA DE MOTORISTA), DOS COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA, DOS DOCUMENTOS DA PESSOA JURÍDICA (ATOS CONSTITUTIVOS, CARTA DE PREPOSIÇÃO, PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO) E DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS FATOS ALEGADOS. Atenciosamente, JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Mediador(a)/Conciliador(a) do 1º CEJUSC PINHEIRO