Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 1.760,00
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Timon
Partes do Processo
SUZANA LIS MARANHAO SOUSA BACELAR
CPF
Autor
AMANDA RAVELLY DE ALBUQUERQUE LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
IEDA CALITA MOTA
OAB/PI 9026·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/09/2022, 14:32
Transitado em Julgado em 22/09/2022
23/09/2022, 14:31
Publicado Intimação em 08/09/2022.
16/09/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
16/09/2022, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800976-81.2022.8.10.0152.
EXEQUENTE: SUZANA LIS MARANHAO SOUSA BACELAR Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: IEDA CALITA MOTA - PI9026
EXECUTADO: AMANDA RAVELLY DE ALBUQUERQUE LIMA SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial na qual foi foi determinada a citação da parte executada, mas a mesma não foi localizada, e por tal motivo o(a) autor(a)fora intimado para declinar o endereço atualizado da suplicada, não tendo cumprido a diligência satisfatoriamente. É dever da parte autora declinar o endereço correto da requerida, a fim de possibilitar sua citação/intimação, conforme determina o art. 319, II, do CPC, aplicado subsidiariamente, ficando inviável a regular tramitação do processo sem a localização da parte ré.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito
07/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 12:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
05/09/2022, 17:32
Conclusos para julgamento
02/09/2022, 11:19
Juntada de petição
02/09/2022, 08:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
31/08/2022, 15:41
Audiência Conciliação cancelada para 01/09/2022 17:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.