Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS(CNPJ=06.307.102/0001-30)
EXECUTADO: RIO ANIL CONFECÇÕES LTDA. - ME O DOUTOR RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO, FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDO DOS AUTOS ACIMA IDENTIFICADO: FINALIDADE Dar conhecimento ao
EXECUTADO: RIO ANIL CONFECÇÕES LTDA.-ME, CNPJ nº 63.440.192/0001-77, situado(a) em local incerto e não sabido, de que neste juízo tramita a EXECUÇÃO FISCAL n.º0041273-15.2014.8.10.0001, bem como do despacho de mero expediente exarado conforme ID 62502629 dos autos em epígrafe, ficando a parte interessada citada por Edital com prazo de 30 (trinta) dias, com observância dos preceitos insculpidos nos arts. 257 e 258, do Código de Processo Civil. Findo o Prazo para aperfeiçoar-se a Citação, a executada terá prazo de 5 (cinco) dias para pagar a dívida de R$ R$ 4.910,89 (quatro mil,novecentos e dez reais e oitenta e nove centavos), referente a(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 37129/14-74, emitida(s) em 05/05/2014, acrescida(s) de juros, multa e demais encargos sob pena de não o fazendo serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-o, no caso de penhora, de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos na forma da Lei nº 6.830/80. ADVERTÊNCIA: Citada a parte executada através de edital será nomeado curador especial em caso de revelia. DESPACHO ID 62502629:"
Citação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -EXECUÇÕES FISCAIS- END: Avenida Carlos Cunha, s/n°, Anexo, 7° andar - Calhau Cep: 65076-820 - São Luís - MA Fone: 3194-5448 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO N.º 0041273-15.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL Vistos etc.Compulsando os autos, verifico que as partes foram devidamente cientificadas acerca da digitalização dos autos e não apresentaram nenhuma manifestação a esse respeito, conforme certidão emitida pela Secretaria deste Juízo (id. 49417608). Defiro, pois o último pedido formulado pelo exequente (ID. 41432181, págs. 29/30).Expeça-se o edital de citação da parte executada.Após o decurso do prazo sem que tenha havido qualquer manifestação, intime-se o exequente para ciência e para requerer o que entender conveniente para dar prosseguimento do feito.São Luís, data da assinatura eletrônica.RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA.Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública." Publique-se Edital no Órgão Oficial a fim de que a interessada possa intervir no processo. Para conhecimento de todos, fica afixada cópia no átrio deste Fórum lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 15 de Março de 2022. Eu, GILSON DA CONCEIÇÃO SILVA, Assessor de Administração, digitei e conferi. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública