Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: Banco BMG S/A ADVOGADOS: Fabio Frasato Caires (OAB/MA 15185-A) e outros APELADA: Glaydson Fabiano Silva Santana ADVOGADA: Patrícia Azevedo Simões (OAB/MA 11647) COMARCA: Ilha de São Luís/MA – Termo Judiciário de Paço do Lumiar VARA: 2ª JUIZ PROLATOR: Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº _______________/2022 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS CONSUMERISTAS. FORÇA OBRIGACIONAL DOS CONTRATOS. APLICAÇÃO DAS TESES FIRMADAS NO IRDR Nº 53.983/2016. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. I - Nos termos do julgamento do IRDR nº 53.983/2016, o apelante se desincumbiu do ônus de comprovar que o apelado firmou contrato de “cartão de crédito consignado” e que tinha ciência das obrigações pactuadas, eis que acostou cópia do pacto devidamente assinado por ele, bem como o recebimento do valor através de TED para a sua conta bancária e a utilização do cartão de crédito realizando compras em estabelecimentos comerciais, sendo inconteste que contratou com a instituição financeira, usufruindo dos valores postos à sua disposição. Assim, comprovada a regularidade do negócio, ausente é o defeito na prestação do serviço, o que constitui causa excludente da responsabilidade civil, nos termos do art. 14, §3º, I, do CDC. III – Apelação conhecida e provida. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL DO DIA 25 DE AGOSTO A 01 DE SETEMBRO DE 2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001580-06.2016.8.10.0049 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá como ofício para todos os fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO. Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 25 de agosto a 01 de setembro de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora