Execução de Título Extrajudicial 0850051-57.2022.8.10.0001 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 6.101,22
Órgão julgador
6ª Vara Cível de São Luís
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Execução de Título Extrajudicial · 6� Vara C�vel do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
BRADESCO SAUDE S/A
CNPJ
92.***.***.0001-60
Mostrar
Autor
BRADECO SAUDE
Terceiro
BRADESCO SAUDE S/A
Terceiro
PLANO DE SAUDE BRADESCO SAUDE
Terceiro
BRADESCO SAUDE S;A
Terceiro
Advogados / Representantes
JOAO ALVES BARBOSA FILHO
OAB/PE 4246
·
CPF
018.***.***-91
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (14)
Partes do Processo
(14)
BRADESCO SAUDE S/A
CNPJ
92.***.***.0001-60
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Autor
BRADECO SAUDE
Terceiro
BRADESCO SAUDE S/A
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/12/2024, 14:50
Transitado em Julgado em 25/11/2024
19/12/2024, 14:49
PLANO DE SAUDE BRADESCO SAUDE
Terceiro
BRADESCO SAUDE S;A
Terceiro
PLANO DE SAUDE BRADESCO
Terceiro
BRADESCO SAUDE
Terceiro
SOCIEDADE SEGURADORA DE SEGUROS DE SAUDE
Terceiro
BARDESCO SAUDE
Terceiro
BRADESCO SEGUROS
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
BRADESCO SAUDE SA
Terceiro
SAUDE BRADESCO
Terceiro
PLANEJAR EIRELI
CNPJ
13.***.***.0001-45
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Reu
Decorrido prazo de PLANEJAR EIRELI em 25/11/2024 23:59.
02/12/2024, 18:16
Juntada de juntada de ar
31/10/2024, 16:13
Juntada de Certidão
02/10/2024, 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/09/2024, 20:49
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
12/08/2024, 10:53
Publicado Intimação em 12/08/2024.
12/08/2024, 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/08/2024, 11:58
Conclusos para julgamento
24/06/2024, 10:10
Juntada de Certidão
24/06/2024, 10:10
Juntada de Certidão
24/06/2024, 10:06
Juntada de petição
11/06/2024, 17:13
Ver todas as movimentações (67)
Todas as movimentações
(67)
Arquivado Definitivamente
19/12/2024, 14:50
Transitado em Julgado em 25/11/2024
19/12/2024, 14:49
Decorrido prazo de PLANEJAR EIRELI em 25/11/2024 23:59.
02/12/2024, 18:16
Juntada de juntada de ar
31/10/2024, 16:13
Juntada de Certidão
02/10/2024, 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/09/2024, 20:49
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
12/08/2024, 10:53
Publicado Intimação em 12/08/2024.
12/08/2024, 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/08/2024, 11:58
Conclusos para julgamento
24/06/2024, 10:10
Juntada de Certidão
24/06/2024, 10:10
Juntada de Certidão
24/06/2024, 10:06
Juntada de petição
11/06/2024, 17:13
Juntada de petição
10/06/2024, 12:52
Juntada de Certidão
25/04/2024, 13:59
Juntada de petição
04/03/2024, 12:32
Publicado Intimação em 22/02/2024.
22/02/2024, 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
22/02/2024, 02:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 22:12
Juntada de Certidão
20/02/2024, 16:31
Juntada de petição
19/02/2024, 17:25
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 05/02/2024 23:59.
07/02/2024, 04:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
12/12/2023, 10:50
Conclusos para despacho
27/01/2023, 08:32
Juntada de Certidão
27/01/2023, 08:32
Juntada de Certidão
27/01/2023, 08:03
Decorrido prazo de PLANEJAR EIRELI em 25/01/2023 23:59.
26/01/2023, 18:57
Decorrido prazo de PLANEJAR EIRELI em 14/12/2022 23:59.
19/01/2023, 04:12
Decorrido prazo de PLANEJAR EIRELI em 14/12/2022 23:59.
19/01/2023, 04:12
Decorrido prazo de PLANEJAR EIRELI em 04/11/2022 23:59.
17/01/2023, 07:52
Decorrido prazo de PLANEJAR EIRELI em 04/11/2022 23:59.
17/01/2023, 07:52
Juntada de petição
07/12/2022, 15:38
Juntada de petição
02/12/2022, 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/11/2022, 16:31
Juntada de diligência
30/11/2022, 16:31
Juntada de certidão de oficial de justiça
22/11/2022, 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/11/2022, 11:53
Expedição de Mandado.
10/11/2022, 15:34
Expedição de Mandado.
10/11/2022, 15:31
Juntada de Mandado
07/11/2022, 16:49
Juntada de Mandado
07/11/2022, 16:47
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 30/09/2022 23:59.
30/10/2022, 15:45
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 30/09/2022 23:59.
30/10/2022, 15:45
Juntada de Certidão
25/10/2022, 18:38
Juntada de petição
20/10/2022, 15:01
Juntada de petição
17/10/2022, 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/10/2022, 16:27
Juntada de diligência
11/10/2022, 16:27
Publicado Intimação em 07/10/2022.
10/10/2022, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
10/10/2022, 02:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2022, 22:42
Expedição de Mandado.
05/10/2022, 22:42
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2022, 21:02
Conclusos para despacho
23/09/2022, 21:12
Juntada de Certidão
23/09/2022, 21:12
Juntada de petição
22/09/2022, 11:52
Publicado Intimação em 09/09/2022.
16/09/2022, 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
16/09/2022, 10:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0850051-57.2022.8.10.0001. EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.693.118/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - OAB/PE 4246-A EXECUTADO: PLANEJAR EIRELI DESPACHO Compulsando o feito, verifico que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 6.101,22 (seis mil e cento e um reais e vinte e dois centavos), contudo, ainda não recolheu as custas processuais correspondentes. Nesse sentido, nos termos dos arts. 290, 320, 321, caput, e 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora, por seu advogado constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias EMENDAR A INICIAL, no sentido de recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, e consequente, indeferimento da inicial. Após o decurso do prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos para nova deliberação. Este despacho servirá como mandado Judicial. Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 5 de setembro de 2022. Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
07/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 22:41
Proferido despacho de mero expediente
05/09/2022, 21:11
Juntada de petição
05/09/2022, 17:12
Conclusos para despacho
01/09/2022, 13:37
Distribuído por sorteio
01/09/2022, 13:37
Documentos
Sentença
•
08/08/2024, 11:58
Ato Ordinatório
•
20/02/2024, 16:31
Decisão
•
12/12/2023, 10:50
Ato Ordinatório
•
25/10/2022, 18:38
Despacho
•
30/09/2022, 21:02
Despacho
•
05/09/2022, 21:11