Procedimento Comum Cível 0800547-71.2022.8.10.0037 - TJMA | JusConsulta
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 11.964,61
Órgão julgador
1ª Vara de Grajaú
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Procedimento Comum Cível · 1� Vara da Comarca de Graja�
Partes do Processo
LEONARDA GOMES BATISTA
CPF
926.***.***-91
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Autor
BRADESCO PROMOTORA
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
CNPJ
07.***.***.0001-87
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Reu
Advogados / Representantes
JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS
OAB/MA 15346
·
CPF
048.***.***-05
Mostrar
·
Representa: Autor
ILLANA FLAVYA NEIVA GUEDELHA
OAB/MA 17480
·
CPF
042.***.***-17
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·
Representa: Autor
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/RJ 153999
·
CPF
099.***.***-59
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·
Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/01/2023, 11:48
Transitado em Julgado em 19/12/2022
25/01/2023, 11:48
Decorrido prazo de ILLANA FLAVYA NEIVA GUEDELHA em 19/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:09
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:09
Decorrido prazo de JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:09
Decorrido prazo de JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:09
Decorrido prazo de ILLANA FLAVYA NEIVA GUEDELHA em 19/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:09
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:09
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 15/12/2022 23:59.
05/01/2023, 12:45
Publicado Intimação em 25/11/2022.
16/12/2022, 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
16/12/2022, 20:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
23/11/2022, 08:43
Julgado improcedente o pedido
22/11/2022, 17:47
Conclusos para decisão
26/10/2022, 13:55
Ver todas as movimentações (35)
Todas as movimentações
(35)
Arquivado Definitivamente
25/01/2023, 11:48
Transitado em Julgado em 19/12/2022
25/01/2023, 11:48
Decorrido prazo de ILLANA FLAVYA NEIVA GUEDELHA em 19/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:09
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:09
Decorrido prazo de JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:09
Decorrido prazo de JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:09
Decorrido prazo de ILLANA FLAVYA NEIVA GUEDELHA em 19/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:09
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/12/2022 23:59.
22/01/2023, 02:09
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 15/12/2022 23:59.
05/01/2023, 12:45
Publicado Intimação em 25/11/2022.
16/12/2022, 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
16/12/2022, 20:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
23/11/2022, 08:43
Julgado improcedente o pedido
22/11/2022, 17:47
Conclusos para decisão
26/10/2022, 13:55
Juntada de réplica à contestação
22/09/2022, 13:30
Juntada de petição
21/09/2022, 18:42
Publicado Intimação em 09/09/2022.
16/09/2022, 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
16/09/2022, 10:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Requerente: LEONARDA GOMES BATISTA Advogado(s) do reclamante: JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS (OAB 15346-MA), ILLANA FLAVYA NEIVA GUEDELHA (OAB 17480-A-MA) Requerido: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA) DESPACHO Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as. Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado. Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sem requerimento de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. Grajaú (MA), 6 de setembro de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0800547-71.2022.8.10.0037
08/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2022, 09:41
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2022, 14:44
Conclusos para despacho
26/04/2022, 09:34
Juntada de Certidão
26/04/2022, 09:32
Decorrido prazo de JHONATAN LINK NEIVA DOS SANTOS em 22/04/2022 23:59.
25/04/2022, 04:56
Decorrido prazo de ILLANA FLAVYA NEIVA GUEDELHA em 22/04/2022 23:59.
25/04/2022, 04:56
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 17/03/2022 23:59.
28/03/2022, 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/03/2022, 11:55
Juntada de ato ordinatório
18/03/2022, 11:49
Juntada de Certidão
18/03/2022, 11:49
Juntada de contestação
16/03/2022, 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/02/2022, 08:38
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2022, 18:10
Conclusos para despacho
02/02/2022, 10:36
Distribuído por sorteio
01/02/2022, 15:05
Documentos
Sentença
•
22/11/2022, 17:47
Despacho
•
06/09/2022, 14:44
Ato Ordinatório
•
18/03/2022, 11:49
Despacho
•
10/02/2022, 18:10