Execução Fiscal 0000274-98.2007.8.10.0022 - TJMA | JusConsulta
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Execução Fiscal
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
28/02/2007
Valor da Causa
R$ 11.244,22
Órgão julgador
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia
Partes do Processo
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ
00.***.***.0001-41
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Autor
I P BOGEA NETO COMERCIO
CNPJ
41.***.***.0001-01
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 24/07/2023 23:59.
28/07/2023, 05:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 24/07/2023 23:59.
28/07/2023, 00:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 24/07/2023 23:59.
27/07/2023, 21:16
Decorrido prazo de I P BOGEA NETO COMERCIO em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 06:06
Publicado Intimação em 10/07/2023.
10/07/2023, 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
10/07/2023, 05:21
Arquivado Definitivamente
06/07/2023, 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/07/2023, 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/07/2023, 11:29
Conclusos para julgamento
27/06/2023, 09:06
Juntada de petição
14/03/2023, 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
08/03/2023, 12:00
Decorrido prazo de I P BOGEA NETO COMERCIO em 19/09/2022 23:59.
30/10/2022, 17:05
Decorrido prazo de I P BOGEA NETO COMERCIO em 19/09/2022 23:59.
30/10/2022, 17:05
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Todas as movimentações
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Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 24/07/2023 23:59.
28/07/2023, 05:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 24/07/2023 23:59.
28/07/2023, 00:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 24/07/2023 23:59.
27/07/2023, 21:16
Decorrido prazo de I P BOGEA NETO COMERCIO em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 06:06
Publicado Intimação em 10/07/2023.
10/07/2023, 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
10/07/2023, 05:21
Arquivado Definitivamente
06/07/2023, 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/07/2023, 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/07/2023, 11:29
Conclusos para julgamento
27/06/2023, 09:06
Juntada de petição
14/03/2023, 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
08/03/2023, 12:00
Decorrido prazo de I P BOGEA NETO COMERCIO em 19/09/2022 23:59.
30/10/2022, 17:05
Decorrido prazo de I P BOGEA NETO COMERCIO em 19/09/2022 23:59.
30/10/2022, 17:05
Juntada de petição
26/09/2022, 18:12
Publicado Intimação em 12/09/2022.
17/09/2022, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
17/09/2022, 01:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO PARTE RÉ/EXECUTADO: I P BOGEA NETO COMERCIO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, manifeste-se sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3; IV) Em razão da Portaria n. 963/2020 do TJMA, manifestem-se as partes expressamente quanto à tramitação deste processo judicial na modalidade do Juízo 100% Digital. O referido é verdade. Açailândia-MA, Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022. LILIANE MARIA SILVA PEREIRA Assinado Digitalmente Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA - MA End: Av. Edilson C. Ribeiro, nº 01, Residencial Tropical, Açailândia - CEP: 65.926-000 Tel.(99) 3538-4698 -mail:
[email protected]
PROCESSO N°: 0000274-98.2007.8.10.0022 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PARTE AUTORA/
09/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2022, 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
08/09/2022, 12:49
Juntada de Certidão
05/08/2022, 10:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
05/07/2022, 15:29
Documentos
Sentença
•
03/07/2023, 11:29
Ato Ordinatório
•
05/08/2022, 10:40