Decorrido prazo de BENEDITO RODRIGUES PEREIRA 67083625387 em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 00:23
Arquivado Definitivamente
02/05/2023, 17:28
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 28/04/2023 23:59.
29/04/2023, 01:59
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 28/04/2023 23:59.
29/04/2023, 00:18
Juntada de petição
20/04/2023, 11:01
Decorrido prazo de BENEDITO RODRIGUES PEREIRA 67083625387 em 16/02/2023 23:59.
18/04/2023, 21:52
Juntada de diligência
17/04/2023, 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/04/2023, 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
16/04/2023, 11:34
Publicado Intimação em 13/04/2023.
16/04/2023, 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
16/04/2023, 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/04/2023, 07:42
Juntada de diligência
12/04/2023, 07:42
Expedição de Mandado.
11/04/2023, 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2023, 17:49
Documentos
Ato Ordinatório
•27/01/2023, 18:26
Despacho
•28/11/2022, 22:43
20/04/2023, 11:01
Decorrido prazo de BENEDITO RODRIGUES PEREIRA 67083625387 em 16/02/2023 23:59.
18/04/2023, 21:52
Juntada de diligência
17/04/2023, 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/04/2023, 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
16/04/2023, 11:34
Publicado Intimação em 13/04/2023.
16/04/2023, 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
16/04/2023, 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/04/2023, 07:42
Juntada de diligência
12/04/2023, 07:42
Expedição de Mandado.
11/04/2023, 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2023, 17:49
Expedição de Mandado.
11/04/2023, 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Pedreiras.
28/03/2023, 16:16
Realizado cálculo de custas
28/03/2023, 16:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
30/01/2023, 16:38
Juntada de Certidão
27/01/2023, 18:26
Juntada de diligência
01/12/2022, 05:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/12/2022, 05:54
Expedição de Mandado.
29/11/2022, 14:15
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2022, 22:43
Conclusos para decisão
19/10/2022, 10:33
Juntada de termo
19/10/2022, 10:31
Juntada de petição
13/10/2022, 10:14
Publicado Intimação em 10/10/2022.
12/10/2022, 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
12/10/2022, 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 14:50
Juntada de ato ordinatório
06/10/2022, 14:48
Cancelada a movimentação processual
06/10/2022, 14:47
Desentranhado o documento
06/10/2022, 14:47
Recebidos os autos
06/10/2022, 12:54
Juntada de despacho
06/10/2022, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: BANCO BRADESCO S.A. Advogada: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - OAB CE1870-A
Apelado: BENEDITO RODRIGUES PEREIRA 67083625387 Advogado: sem advogado(a) cadastrado(a) nos autos EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AVISO DE RECEBIMENTO CONSTANTE NOS AUTOS. INÉRCIA EM ATENDER AO COMANDO JUDICIAL. ART. 485, INCISO III DO CPC. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. 1. Para que se configure o abandono da causa pelo autor da ação, necessário seja ele intimado pessoalmente, a fim de que, querendo, imprima andamento ao feito, com a advertência de extinção, nos termos do art. 485, III, §1º do CPC. 2. Conforme constante nos autos, há Aviso de Recebimento com assinatura do autor (ID 13378381), e mesmo assim quedou-se inerte em obedecer o comando judicial, de modo que a sentença merece ser mantida nessa parte. 3. Assim, entendo não ser cabível a fixação de honorários de sucumbência em benefício do advogado da parte apelada. Primeiro, porque à falta de atos postulatórios, a apelada sequer pode ser considerada vencedora, pressuposto para incidência do princípio da sucumbência, de acordo com a inteligência do art. 85, caput do CPC. Segundo, porque, na hipótese dos autos, a interposição de recurso não impõe a participação da apelada na relação processual, na forma do art. 331, §1º do CPC, tendo em vista que não houve indeferimento da petição inicial. 4. Recurso a que se da parcial provimento apenas para retirar a condenação dos honorários advocatícios.
Acórdão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002571-73.2016.8.10.0051 – Pedreiras Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 25.08.2022 a 01.09.2022, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
12/09/2022, 00:00
Decorrido prazo de BENEDITO RODRIGUES PEREIRA 67083625387 em 27/10/2021 23:59.
29/10/2021, 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
29/10/2021, 13:34
Juntada de termo
29/10/2021, 13:32
Juntada de termo
29/10/2021, 13:32
Juntada de Certidão
29/10/2021, 13:32
Juntada de Certidão
29/10/2021, 13:28
Decorrido prazo de BENEDITO RODRIGUES PEREIRA 67083625387 em 27/10/2021 23:59.
29/10/2021, 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/10/2021, 08:54
Juntada de diligência
04/10/2021, 08:54
Expedição de Mandado.
17/09/2021, 09:57
Juntada de Ato ordinatório
16/05/2021, 11:38
Juntada de Certidão
13/05/2021, 22:45
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 10/05/2021 23:59:59.
11/05/2021, 13:38
Juntada de apelação cível
10/05/2021, 10:26
Publicado Intimação em 16/04/2021.
16/04/2021, 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
16/04/2021, 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2021, 15:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
18/03/2021, 08:35
Conclusos para decisão
17/03/2021, 15:12
Juntada de Certidão
17/03/2021, 15:12
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 21/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 10:22
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 21/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 10:19
Juntada de termo
07/12/2020, 22:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
02/12/2020, 08:35
Juntada de Ato ordinatório
02/12/2020, 08:33
Juntada de Certidão
02/12/2020, 08:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos