Publicacao/Comunicacao
Intimação
Interessado: Mauro Sergio Alves EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. TARIFA BANCÁRIA. SERVIÇOS DE TERCEIROS. ENTENDIMENTO DO STJ FIRMADO SOB A ÓTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. ABUSIVIDADE. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A interferência do Poder Judiciário na revisão dos contratos é autorizada em situações excepcionais, quando comprovado o desequilíbrio contratual ou lucros excessivos. 2. Em julgamento do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Repetitivo - RESP nº 1.578.553/SP - Tema nº 958) realizado sob a disciplina dos recursos especiais repetitivos, aquela Corte Superior considerou abusiva a cláusula que prevê, nas ações revisionais de contrato bancário, a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado. 3. Reclamação IMPROCEDENTE.
Acórdão (expediente) - RECLAMAÇÃO Nº 0803544-75.2021.8.10.0000 Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Reclamante: BANCO ITAUCARD S/A Advogado: Antonio Braz da Silva (OAB/MA 14660-A) Reclamado: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TEMPORÁRIA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Seção Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sessão virtual realizada no período de 26.08.2022 a 02.09.2022, por unanimidade, em julgar improcedente a reclamação, nos termos do voto do Relator. Votaram os Senhores (as) Desembargadores (as); ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO, ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR, CLEONES CARVALHO CUNHA, DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBARACK MALUF JOSE DE RIBAMAR CASTRO, JOSE GONCALO DE SOUSA FILHO, JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS, JOSEMAR LOPES SANTOS, KLEBER COSTA CARVALHO, LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, MARCELINO CHAVES EVERTON, MARCELO CARVALHO SILVA, MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES, MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA, RAIMUNDO MORAES BOGEA, RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, TYRONE JOSE SILVA. Participou da sessão o Senhor Procurador de Justiça, Dr. DANILO JOSE DE CASTRO FERREIRA. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator