Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: SERRA E LUZ LTDA – ME ADVOGADO: Bruno Rocio Rocha, OAB/MA 14.608
EMBARGADO: TURMA RECURSAL PERMANENTE DE SÃO LUIS Litisconsorte: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ADVOGADO: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCES (OAB/MA 6.100) ACÓRDÃO N.º PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO INDEFERIDA POR NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE INSURGÊNCIA CONTRA INOBSERVÂNCIA DE PRECEDENTES. MERO PRECEDENTE PERSUASIVO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando ausentes os vícios de omissão, obscuridade ou contradição. 2. A solução correta e integral da controvérsia, com lastro em fundamento suficiente, não configura omissão, obscuridade ou contradição. 3. Ainda que alegue o Embargante que a Resolução nº 3, de 7 de abril de 2016 do STJ autoriza a Reclamação para “garantir a observância de precedentes”, não se pode confundir meros julgamentos pontuais com o conceito de precedente, sob pena de se considerar toda jurisprudência lançada, um precedente para fins de autorizar a via estreita da Reclamação. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Acórdão (expediente) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO Nº 0802116-58.2021.8.10.0000 Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Seção Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sessão virtual realizada no período de 26.08.2022 a 02.09.2022, por unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. Votaram os Senhores (as) Desembargadores (as); ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO, ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR, CLEONES CARVALHO CUNHA, DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBARACK MALUF JOSE DE RIBAMAR CASTRO, JOSE GONCALO DE SOUSA FILHO, JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS, JOSEMAR LOPES SANTOS, KLEBER COSTA CARVALHO, LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, MARCELINO CHAVES EVERTON, MARCELO CARVALHO SILVA, MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES, MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA, RAIMUNDO MORAES BOGEA, RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, TYRONE JOSE SILVA. Participou da sessão o Senhor Procurador de Justiça, Dr. DANILO JOSE DE CASTRO FERREIRA. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator