Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão (expediente) - RECLAMAÇÃO Nº 0801376-03.2021.8.10.0000 Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Reclamante: DPVAT - BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS Advogado(s): Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB/MA 11.735-A) Reclamada: 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís Litisconsorte: ERNANDE MARTINS ANDRADE ACORDÃO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUÍS (MA) E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ (SÚMULA 544 E RECURSO REPETITIVO: REsp 1.303.038/RS). DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA. PROCEDÊNCIA. 1. A tabela anexa à Lei 6.194/74 fixa em 75% (setenta e cinco por cento) de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) a indenização securitária nos casos de debilidade permanente incompleta em membro inferior, e, diante da informação de que o acidente resultou em debilidade intensa, mostra-se aplicável o percentual de graduação da lesão em 75%. 2. Consoante entendimento sumulado do STJ, “a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez” (Súm. 474), sendo “válida a utilização da tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP na quantificação do valor da indenização a ser paga pelo seguro DPVAT, na hipótese de invalidez parcial permanente” (Rcl 20.091/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO). 3. Reclamação julgada PROCEDENTE. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Seção Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sessão virtual realizada no período de 26.08.2022 a 02.09.2022, POR MAIORIA DE VOTOS, JULGOU PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR TYRONE JOSE SILVA QUE VOTOU PELA IMPROCEDÊNCIA. Votaram os Senhores (as) Desembargadores (as); ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO, ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR, CLEONES CARVALHO CUNHA, DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID MUBARACK MALUF JOSE DE RIBAMAR CASTRO, JOSE GONCALO DE SOUSA FILHO, JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS, JOSEMAR LOPES SANTOS, KLEBER COSTA CARVALHO, LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, MARCELINO CHAVES EVERTON, MARCELO CARVALHO SILVA, MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES, MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA, RAIMUNDO MORAES BOGEA, RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, TYRONE JOSE SILVA. Participou da sessão o Senhor Procurador de Justiça, Dr. DANILO JOSE DE CASTRO FERREIRA. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator