Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: CHRISTIANE BOTELHO CARVALHO Executado(a): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0802229-40.2021.8.10.0120
Trata-se de cumprimento de sentença encetado por CHRISTIANE BOTELHO CARVALHO em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Conforme informações constantes nos autos, ocorrera o integral pagamento do débito exequendo É o que importava relatar. Fundamento. Em sede de processo executivo, a realização do pagamento implica plena satisfação da pretensão inicial. Logo, a extinção do feito é medida que se impõe, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Ademais, nos termos do art. 925 do mesmo diploma, a extinção da execução se dá por sentença.
Ante o exposto, por essas razões, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. São Bento - MA, data da assinatura Juiz José Ribamar Dias Júnior Titular da Vara Única de São Bento (assinatura eletrônica)