Execução de Título Extrajudicial 0800203-58.2022.8.10.0080 - TJMA | JusConsulta
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Levantamento de Valor
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 8.790,15
Órgão julgador
Vara Única de Cantanhede
Partes do Processo
IRMAOS DALANEZE LTDA
CNPJ
66.***.***.0001-14
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Autor
R. AIRES PEREIRA - ME
CNPJ
07.***.***.0001-11
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Reu
Advogados / Representantes
ADRIANA BERTONI BARBIERI
OAB/SP 139569
·
CPF
150.***.***-19
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·
Representa: Autor
GABRIEL DALANEZI
CPF
458.***.***-10
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·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de ADRIANA BERTONI BARBIERI em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 01:14
Juntada de Petição de petição
02/04/2026, 17:52
Publicado Intimação em 27/03/2026.
27/03/2026, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 00:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 08:43
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2026, 22:35
Conclusos para despacho
09/03/2026, 08:48
Juntada de termo
09/03/2026, 08:48
Juntada de certidão
09/03/2026, 08:47
Juntada de Certidão
02/12/2025, 11:30
Juntada de Certidão
29/08/2025, 17:46
Juntada de Certidão
30/06/2025, 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/03/2025, 20:17
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2025, 21:17
Conclusos para decisão
07/02/2025, 10:17
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Todas as movimentações
(39)
Decorrido prazo de ADRIANA BERTONI BARBIERI em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 01:14
Juntada de Petição de petição
02/04/2026, 17:52
Publicado Intimação em 27/03/2026.
27/03/2026, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 00:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 08:43
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2026, 22:35
Conclusos para despacho
09/03/2026, 08:48
Juntada de termo
09/03/2026, 08:48
Juntada de certidão
09/03/2026, 08:47
Juntada de Certidão
02/12/2025, 11:30
Juntada de Certidão
29/08/2025, 17:46
Juntada de Certidão
30/06/2025, 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/03/2025, 20:17
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2025, 21:17
Conclusos para decisão
07/02/2025, 10:17
Juntada de Certidão
29/01/2025, 12:02
Proferido despacho de mero expediente
22/10/2024, 21:22
Conclusos para despacho
26/06/2024, 11:15
Juntada de Certidão
26/06/2024, 11:14
Juntada de petição
03/04/2024, 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
26/03/2024, 01:25
Publicado Intimação em 26/03/2024.
26/03/2024, 01:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 10:09
Juntada de ato ordinatório
22/03/2024, 10:03
Outras Decisões
28/11/2023, 19:14
Conclusos para despacho
07/06/2023, 11:08
Juntada de Certidão
07/06/2023, 11:08
Decorrido prazo de R. AIRES PEREIRA - ME em 16/12/2022 23:59.
05/01/2023, 12:26
Juntada de certidão de oficial de justiça
13/12/2022, 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/12/2022, 10:50
Decorrido prazo de ADRIANA BERTONI BARBIERI em 20/09/2022 23:59.
28/11/2022, 18:38
Publicado Intimação em 13/09/2022.
17/09/2022, 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
17/09/2022, 17:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: IRMAOS DALANEZE LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANA BERTONI BARBIERI - SP139569 EXECUTADO: R. AIRES PEREIRA - ME Rua da Picarreira, 121, Centro, MATõES DO NORTE - MA DESPACHO/MANDADO Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTANHEDE Rua Boa Esperança, s/nº, Centro, Cantanhede/MA - CEP:65.465.000 - Email:
[email protected]
/ Tel. (98) 3462-1487 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0800203-58.2022.8.10.0080 Defiro a execução. Nos termos do art. 828 do CPC, expeçam-se certidão dando fé de que a presente execução fora aceita pelo juízo, cientificando, de imediato, a parte exequente, na pessoa do seu advogado, e na forma como requerida na peça inicial. Após, cite(m)-se o(s) executado(s) e seu cônjuge para, no prazo de 03 (três) dias, realizar(em) o pagamento do débito no valor de R$ 8.790,15 (oito mil, setecentos e noventa reais e quinze centavos), devidamente acrescidos dos honorários advocatícios no importe de 10% (dez) por cento. Esclareça-se à parte executada que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (5%), nos termo do art. 827, § 1° do CPC. Anote-se que, poderá, ainda, o executado ofertar embargos à execução, independentemente de segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após a juntada aos autos do mandado de citação, sob pena de preclusão da faculdade processual e, de regra, a sua interposição não suspenderá os autos principais (art. 914 e seguintes do CPC). No prazo dos embargos, o executado poderá ainda reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, e requerer que seja pago o restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Não realizado o pagamento no prazo conferido por lei, deverá o oficial de justiça proceder com a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, de tudo, lavrando-se auto. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, imediatamente intime-se a parte executada na pessoa do(a) advogado(a). Se não houver constituído nos autos, intime-se pessoalmente (art. 841 do CPC). Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge da parte executada, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). Cumpra-se. Serve o presente despacho como mandado/ofício. Cantanhede/MA, data da assinatura eletrônica. GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM DE SOUSA Juiz de Direito
12/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2022, 11:28
Expedição de Mandado.
09/09/2022, 11:28
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2022, 15:49
Conclusos para despacho
30/03/2022, 16:17
Distribuído por sorteio
25/03/2022, 15:33
Documentos
Despacho
•
22/03/2026, 22:35
Despacho
•
10/03/2025, 21:17
Despacho
•
22/10/2024, 21:22
Ato Ordinatório
•
22/03/2024, 10:03
Decisão
•
28/11/2023, 19:14
Despacho
•
31/03/2022, 15:49