Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO GMAC S.A. Advogado(s) do reclamante: VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335-SP), ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450-PE)
REU: STENIO ROBSON SOUSA MENDES SENTENÇA de ID 41436579 de conclusão seguinte: [...]
Intimação - JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0802524-79.2018.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Diante do exposto e considerando que as partes realizaram transação extrajudicial, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado nos termos em que foram estipulados nos documentos acostados juntos ao ID. 41133732 e, em consequência, extingo o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Determino o recolhimento de eventuais mandados expedidos. Sentença publicada. Intimem-se as partes através de seus advogados. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a baixa na distribuição. Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica. Vanessa Ferreira Pereira Lopes Juíza Titular da 1ª Vara Cível Comarca de Bacabal/MA. Bacabal-MA, 9 de setembro de 2022. EDVANE DA SILVA CUNHA Servidor(a) Judiciário(a)