Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0842715-41.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: COSIMA - SIDERURGICA DO MARANHAO LTDA. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ARTHUR AUGUSTO PINHEIRO MARINHO - OAB PE35289, MARCELO LUIZ MARTINS BALAU - OAB PE24950
EXECUTADO: WAGNER TEOBALDO ALBUQUERQUE, WLADIMIR TEOBALDO ALBUQUERQUE, K2 INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS - OAB MA10179-A, ANDRE FELIPE ALONCO CARDOSO - OAB MA7775-A, ANA LUISA ROSA VERAS - OAB MA6343-A DESPACHO Como constou o despacho Id. 62780525, estes autos encontram-se com tramitação suspensa até o dia 30/03/2023, data esta da última parcela do acordo entabulado entre as partes. Por sua vez, a parte exequente peticionou sob Id. 69604269 para que seja oficiado ao Banco Central solicitando a imediata liberação dos valores penhorados (Id. 28213227, pág 2, XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A.), com consequente transferência do valor constrito para conta judicial à disposição deste juízo, na forma do art. 854, §5º, do CPC e também imputação de multa por descumprimento da ordem judicial à XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A., no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), já arbitrada no despacho de Id 62780525. As partes executadas afirmam que em relação as últimas 4 parcelas do acordo vincendas de 30/12/2022 à 30/03/2023, representativas do saldo final de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), encontram-se em dificuldades financeiras e não contam com reservas que lhes permitam o pagamento, e postularam a designação de audiência para fins de apresentar proposta de dação em pagamento de imóvel. Sendo assim, determino que seja oficiado ao oficiado ao Banco Central para promover a liberação dos valores penhorados (Id. 28213227, pág 2, XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A.), com consequente transferência do valor constrito para conta judicial à disposição deste juízo. Determino ainda que sejam penhorados em conta da XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A. o valor da multa cuja soma alcançou R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por descumprimento de ordem judicial. E, por fim, considerando que se promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (CPC, art. 3º, §2º) e que o acordo vigente entre as partes ainda não fora homologado por sentença,
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 08 do mês de AGOSTO do ano de 2022, às 09h30. Esclareço às partes e seus respectivos advogados, que as audiências neste Juízo serão realizadas por videoconferência, isto com respaldo na Portaria 1082/2018-TJ/MA e Resolução 105/2010-CNJ, salvo comprovação nos autos de que não dispõem de tecnologia viável para participarem de audiência por videoconferência. Os advogados deverão informar, em até 5 dias antes da realização do ato, o endereço eletrônico (e-mail e/ou whatsapp) para o qual a Secretaria Judicial deverá encaminhar o link e a senha de acesso à sala virtual de audiência, que deverá ser acessado no dia e horário acima indicados. Intime(m)-se os advogados através de publicação no sistema DJEN. Cumpra-se. São Luís - MA, 13 de julho de 2022. Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível