Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: ALCIDES NASCIMENTO DA SILVA SENTENÇA
Intimação - PROCESSO Nº: 0802422-47.2020.8.10.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL instaurada pelo BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de ALCIDES NASCIMENTO DA SILVA. Termo de acordo extrajudicial acostado no ID 59869060. Vieram-me os autos conclusos. Eis o relatório. Fundamentação.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL instaurada pelo BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de ALCIDES NASCIMENTO DA SILVA. Consta, no ID 59869060, petição devidamente assinada pelas partes, por intermédio de seus procuradores, requerendo a homologação de acordo extrajudicial entabulado, bem como o arquivamento do feito. Em casos como este, o Código de Processo Civil autoriza o julgamento do feito com resolução do mérito, vejamos: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação Inexiste óbice legal a que seja homologado o acordo firmado entre as partes, eis que realizado de forma regular e de comum convenção de ambas as partes. Dispositivo.
Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre BANCO DO BRASIL S/A e ALCIDES NASCIMENTO DA SILVA e, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Sem condenação em custas e honorários, vez que sob o pálio da justiça gratuita. P. R. I. Empós, arquive-se, de imediato. Cumpra-se. Esta SENTENÇA tem força de MANDADO/OFÍCIO. Grajaú-MA, data do sistema. Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara