Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE ALVES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005
RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Considerando o pagamento espontâneo efetuado pelo(a) executado(a) relativo ao valor da condenação (id 58712937, por meio de depósito judicial datado de 06/01/2022),
Intimação - PROCESSO Nº 0800480-45.2021.8.10.0101 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o pedido formulado na petição de id 59830833, mediante o devido recolhimento das custas relativas ao selo do alvará judicial a ser expedido em favor do exequente e/ou advogado no importe de R$ 10.595,41 (dez mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos), e outro, unicamente em nome do causídico, no importe de R$ 1.589,31 (hum mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), com os acréscimos legais. Recolhidas as custas, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, a transferência ou depósito bancário na conta apontada no documento de id 59830833, acompanhado dos respectivos alvarás. Tendo em vista que a parte autora não se insurgiu contra o quantum depositado, declaro satisfeita a obrigação a ensejar a extinção do processo. Em seguida, cumpridas todas as determinações e formalidades legais, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Monção/MA, data do sistema. Assinado eletronicamente.