Execução de Título ExtrajudicialLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 1.763,53
Órgão julgador
5ª Vara Cível de Imperatriz
Partes do Processo
CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE I
CNPJ
Autor
YANES COSTA SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VANUSA OLIVEIRA SOUSA
OAB/MA 15055·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/06/2023, 15:06
Transitado em Julgado em 21/10/2022
04/06/2023, 15:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE I em 18/10/2022 23:59.
07/01/2023, 20:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
26/09/2022, 13:27
Extinto o processo por desistência
26/09/2022, 11:20
Conclusos para julgamento
26/09/2022, 11:00
Juntada de termo
26/09/2022, 11:00
Juntada de petição
26/09/2022, 10:47
Publicado Intimação em 14/09/2022.
20/09/2022, 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
20/09/2022, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE I Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: VANUSA OLIVEIRA SOUSA - MA15055
REQUERIDO: YANES COSTA SOUZA DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0820170-15.2022.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Penhora / Depósito/ Avaliação ] intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC). Intime-se. Imperatriz(MA), 12/09/2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito