Procedimento Comum Cível 0804275-32.2022.8.10.0034 - TJMA | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Procedimento Comum Cível
Empréstimo consignado
Bancários
Contratos de Consumo
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJMA
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 26.240,00
Órgão julgador
1ª Vara de Codó
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Procedimento Comum Cível · 1� Vara da Comarca de Cod�
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/03/2023, 14:42
Transitado em Julgado em 25/01/2023
29/03/2023, 14:28
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SOUSA em 24/01/2023 23:59.
07/03/2023, 07:55
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 24/01/2023 23:59.
07/03/2023, 07:55
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO BEZERRA em 23/11/2022 23:59.
19/01/2023, 06:59
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO BEZERRA em 23/11/2022 23:59.
19/01/2023, 06:59
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 03/11/2022 23:59.
19/01/2023, 01:40
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 03/11/2022 23:59.
19/01/2023, 01:40
Publicado Sentença em 29/11/2022.
23/12/2022, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
23/12/2022, 00:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 11:01
Julgado improcedente o pedido
22/11/2022, 20:09
Publicado Intimação em 31/10/2022.
16/11/2022, 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
16/11/2022, 12:53
Conclusos para despacho
31/10/2022, 12:27
Ver todas as movimentações (42)
Todas as movimentações
(42)
Arquivado Definitivamente
29/03/2023, 14:42
Transitado em Julgado em 25/01/2023
29/03/2023, 14:28
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SOUSA em 24/01/2023 23:59.
07/03/2023, 07:55
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 24/01/2023 23:59.
07/03/2023, 07:55
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO BEZERRA em 23/11/2022 23:59.
19/01/2023, 06:59
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO BEZERRA em 23/11/2022 23:59.
19/01/2023, 06:59
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 03/11/2022 23:59.
19/01/2023, 01:40
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 03/11/2022 23:59.
19/01/2023, 01:40
Publicado Sentença em 29/11/2022.
23/12/2022, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
23/12/2022, 00:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 11:01
Julgado improcedente o pedido
22/11/2022, 20:09
Publicado Intimação em 31/10/2022.
16/11/2022, 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
16/11/2022, 12:53
Conclusos para despacho
31/10/2022, 12:27
Juntada de termo
31/10/2022, 12:27
Juntada de Certidão
31/10/2022, 12:26
Juntada de réplica à contestação
28/10/2022, 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 15:26
Juntada de Certidão
27/10/2022, 15:26
Cancelada a movimentação processual
27/10/2022, 15:25
Desentranhado o documento
27/10/2022, 15:25
Juntada de Certidão
27/10/2022, 15:24
Publicado Intimação em 03/10/2022.
03/10/2022, 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
03/10/2022, 08:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autora: JOSE DE RIBAMAR SOUSA Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS RIBEIRO BEZERRA - MA24376 Parte Requerida: BANCO CETELEM Advogado da Parte Requerida: DECISÃO Considerando a declaração e os documentos contidos na inicial, e em vista do que dispõe o art. 98 e 99, §3, do NCPC, concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Dispensada a audiência de conciliação pela parte Autora, Intimação - Proc. n.º 0804275-32.2022.8.10.0034 Parte cite-se a parte Requerida para, querendo, em 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia. Intimem-se. Codó (MA), 21/09/2022. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó
30/09/2022, 00:00
Juntada de petição
29/09/2022, 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
29/09/2022, 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 08:54
Outras Decisões
27/09/2022, 17:32
Publicado Despacho em 14/09/2022.
20/09/2022, 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
20/09/2022, 10:51
Conclusos para despacho
19/09/2022, 11:10
Juntada de termo
19/09/2022, 11:10
Juntada de Certidão
16/09/2022, 12:43
Juntada de petição
16/09/2022, 12:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autora: JOSE DE RIBAMAR SOUSA Advogado(s) do reclamante: LUCAS RIBEIRO BEZERRA (OAB 24376-MA) Parte Ré: BANCO CETELEM D E S P A C H O Determino seja a parte autora intimada a juntar a procuração atualizada, com assinatura a rogo e testemunhas, caso seja analfabeta, bem como documentos de identificação destas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Codó/MA, data do sistema. Juíza Elaile Silva Carvalho Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA [1] AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUTORA ANALFABETA.AUSÊNCIA DE INTERESSE. APELO DESPROVIDO. I - Não há, no ordenamento pátrio, exigência de procuração pública para advogado ingressar com ação em favor de analfabeto. II - o art. 595do CCdispõe que a contratação de serviço por analfabeto pode ser efetivada por meio de contrato assinado a rogo e por duas testemunhas. III - O interesse processual pode ser apreciado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, e sua presença é verificada através da constatação da necessidade da tutela jurisdicional postulada e da adequação da via processual eleita pela parte. III - Apelo desprovido. (Ap 0515062015, Rel. Desembargador(a) MARCELINO CHAVES EVERTON, QUARTA CÂMARA CÍVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 01/08/2016). [2] CPC, art. 321, parágrafo único. Processo Cível nº. 0804275-32.2022.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Secretaria Judicial da 1ª Vara Parte
13/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 23:12
Proferido despacho de mero expediente
12/09/2022, 10:32
Conclusos para despacho
18/07/2022, 06:59
Juntada de termo
18/07/2022, 06:59
Distribuído por sorteio
15/07/2022, 13:08
Documentos
Sentença
•
25/11/2022, 11:01
Sentença
•
22/11/2022, 20:09
Ato Ordinatório
•
27/10/2022, 15:26
Decisão
•
27/09/2022, 17:32
Despacho
•
12/09/2022, 23:12
Despacho
•
12/09/2022, 10:32