Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 18/09/2025 23:59.
19/09/2025, 00:12
Juntada de petição
03/09/2025, 17:59
Arquivado Definitivamente
03/09/2025, 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
03/09/2025, 16:30
Juntada de Certidão
03/09/2025, 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
28/08/2025, 09:20
Publicado Intimação em 28/08/2025.
28/08/2025, 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
28/08/2025, 01:50
Publicado Intimação em 28/08/2025.
28/08/2025, 01:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/08/2025, 09:54
Conclusos para decisão
29/04/2025, 14:14
Juntada de Certidão
29/04/2025, 14:14
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 25/04/2025 23:59.
26/04/2025, 00:15
Documentos
Sentença
•25/08/2025, 09:54
Ato Ordinatório
•03/04/2025, 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
28/08/2025, 09:20
Publicado Intimação em 28/08/2025.
28/08/2025, 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
28/08/2025, 01:50
Publicado Intimação em 28/08/2025.
28/08/2025, 01:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/08/2025, 09:54
Conclusos para decisão
29/04/2025, 14:14
Juntada de Certidão
29/04/2025, 14:14
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 25/04/2025 23:59.
26/04/2025, 00:15
Juntada de protocolo
03/04/2025, 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
03/04/2025, 08:25
Ato ordinatório praticado
03/04/2025, 08:23
Juntada de petição
02/04/2025, 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
13/03/2025, 21:47
Publicado Intimação em 12/03/2025.
13/03/2025, 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 12:54
Proferido despacho de mero expediente
08/03/2025, 17:07
Conclusos para despacho
29/01/2025, 09:02
Juntada de Certidão
29/01/2025, 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/01/2025, 09:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
29/01/2025, 09:01
Juntada de protocolo
28/01/2025, 22:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/01/2025, 09:07
Ato ordinatório praticado
28/01/2025, 09:06
Recebidos os autos
28/01/2025, 08:25
Juntada de Certidão
28/01/2025, 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
02/07/2024, 17:34
Proferido despacho de mero expediente
25/06/2024, 20:41
Conclusos para decisão
04/06/2024, 15:56
Juntada de Certidão
04/06/2024, 15:54
Juntada de contrarrazões
04/06/2024, 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
14/05/2024, 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
14/05/2024, 02:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 14:36
Juntada de Certidão
10/05/2024, 14:35
Publicado Intimação em 08/05/2024.
08/05/2024, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
08/05/2024, 01:33
Publicado Intimação em 08/05/2024.
08/05/2024, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
08/05/2024, 01:33
Juntada de apelação
07/05/2024, 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 15:11
Julgado improcedente o pedido
06/05/2024, 10:47
Conclusos para julgamento
25/04/2024, 16:24
Juntada de Certidão
25/04/2024, 16:24
Juntada de petição
24/04/2024, 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
12/04/2024, 00:47
Publicado Intimação em 12/04/2024.
12/04/2024, 00:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 10:07
Juntada de protocolo
08/04/2024, 17:04
Proferido despacho de mero expediente
05/04/2024, 14:25
Conclusos para decisão
19/03/2024, 11:43
Juntada de Certidão
19/03/2024, 11:43
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 26/02/2024 23:59.
27/02/2024, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
01/02/2024, 00:15
Publicado Intimação em 01/02/2024.
01/02/2024, 00:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 08:49
Juntada de contestação
29/01/2024, 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/12/2023, 10:35
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DINALVA SANTOS MARTINS - CPF: 012.241.033-51 (AUTOR).
11/12/2023, 09:55
Conclusos para despacho
29/11/2023, 07:52
Juntada de Certidão
29/11/2023, 07:52
Juntada de despacho
28/11/2023, 20:22
Recebidos os autos
28/11/2023, 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
17/03/2023, 08:06
Proferido despacho de mero expediente
15/03/2023, 20:13
Conclusos para decisão
24/02/2023, 08:14
Juntada de contrarrazões
23/02/2023, 15:21
Publicado Intimação em 13/12/2022.
13/01/2023, 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
13/01/2023, 04:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
12/12/2022, 10:19
Juntada de Certidão
10/12/2022, 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2022, 15:59
Juntada de apelação
07/12/2022, 14:12
Indeferida a petição inicial
07/12/2022, 11:19
Juntada de Certidão
28/11/2022, 18:27
Conclusos para despacho
26/10/2022, 18:42
Juntada de protocolo
26/10/2022, 17:28
Publicado Intimação em 15/09/2022.
20/09/2022, 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
20/09/2022, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803610-79.2022.8.10.0110.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Penalva Fórum Des. Raimundo Liciano de Carvalho Rua Dr. Djalma Marques, s/n Bairro centro, Penalva/MA CEP 65.213-000 fone/fax: 98 3358-1392. E-mail: [email protected] Número do Demandante: MARIA DINALVA SANTOS MARTINS Demandado: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, comprovar seu INTERESSE-NECESSIDADE na presente ação, devendo apresentar prévio requerimento administrativo indeferido ou negado apto a comprovar tentativa de resolução administrativa da suposta lide, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC. Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva