Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORCumprimento de sentença
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/06/2019
Valor da Causa
R$ 21.095,10
Órgão julgador
Vara Única de Cândido Mendes
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
Autor
JOSE GALDINO MIRANDA
CPF
Autor
BANCO NEXT
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
OAB/MA 11442·CPF·Representa: Autor
ANTONIO LIBORIO SANCHO MARTINS
OAB/PI 2357·CPF·Representa: Autor
EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ
OAB/PI 7048·CPF·Representa: Autor
MARCOS DANILO SANCHO MARTINS
OAB/PI 6328·CPF·Representa: Autor
ANA CRISTINA AZEVEDO SILVEIRA PRATES
OAB/MA 17569·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de petição
19/03/2024, 17:16
Arquivado Definitivamente
05/02/2024, 14:40
Transitado em Julgado em 26/01/2024
05/02/2024, 14:39
Decorrido prazo de ANTONIO LIBORIO SANCHO MARTINS em 26/01/2024 23:59.
30/01/2024, 21:32
Decorrido prazo de EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ em 22/01/2024 23:59.
30/01/2024, 21:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/01/2024 23:59.
30/01/2024, 21:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2024 23:59.
30/01/2024, 21:06
Decorrido prazo de ANTONIO LIBORIO SANCHO MARTINS em 22/01/2024 23:59.
30/01/2024, 21:06
Decorrido prazo de EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ em 22/01/2024 23:59.
30/01/2024, 21:04
Juntada de petição
26/01/2024, 16:04
Juntada de termo de juntada
19/01/2024, 15:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
29/11/2023, 04:04
Publicado Sentença (expediente) em 28/11/2023.
29/11/2023, 04:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
24/11/2023, 14:31
Documentos
Sentença (expediente)
•24/11/2023, 14:30
Sentença
•27/10/2023, 19:16
30/01/2024, 21:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/01/2024 23:59.
30/01/2024, 21:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2024 23:59.
30/01/2024, 21:06
Decorrido prazo de ANTONIO LIBORIO SANCHO MARTINS em 22/01/2024 23:59.
30/01/2024, 21:06
Decorrido prazo de EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ em 22/01/2024 23:59.
30/01/2024, 21:04
Juntada de petição
26/01/2024, 16:04
Juntada de termo de juntada
19/01/2024, 15:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
29/11/2023, 04:04
Publicado Sentença (expediente) em 28/11/2023.
29/11/2023, 04:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
24/11/2023, 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 14:30
Juntada de termo de juntada
09/11/2023, 10:33
Juntada de termo de juntada
09/11/2023, 10:33
Juntada de termo de juntada
09/11/2023, 10:28
Juntada de petição
08/11/2023, 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/10/2023, 19:16
Juntada de petição
27/09/2023, 18:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/07/2023 23:59.
16/07/2023, 06:43
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/07/2023 23:59.
15/07/2023, 12:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/07/2023 23:59.
15/07/2023, 06:31
Conclusos para despacho
14/07/2023, 14:00
Juntada de Certidão
14/07/2023, 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
02/07/2023, 09:36
Proferido despacho de mero expediente
30/06/2023, 18:17
Conclusos para decisão
28/04/2023, 15:59
Juntada de petição
27/04/2023, 11:42
Juntada de petição
13/04/2023, 22:05
Juntada de petição
04/04/2023, 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
24/03/2023, 11:55
Juntada de Ofício
24/03/2023, 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
24/03/2023, 11:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/03/2023, 11:51
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2023, 16:59
Conclusos para decisão
07/03/2023, 11:25
Juntada de petição
15/02/2023, 14:08
Decorrido prazo de ANTONIO LIBORIO SANCHO MARTINS em 17/10/2022 23:59.
07/01/2023, 09:59
Decorrido prazo de ANTONIO LIBORIO SANCHO MARTINS em 17/10/2022 23:59.
07/01/2023, 09:47
Decorrido prazo de JOSE GALDINO MIRANDA em 06/10/2022 23:59.
06/01/2023, 04:01
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/10/2022 23:59.
06/01/2023, 04:01
Decorrido prazo de EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ em 06/10/2022 23:59.
06/01/2023, 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2022 23:59.
06/01/2023, 04:01
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/10/2022 23:59.
06/12/2022, 01:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/10/2022 23:59.
06/12/2022, 01:55
Decorrido prazo de EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ em 04/10/2022 23:59.
05/12/2022, 22:03
Decorrido prazo de EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ em 04/10/2022 23:59.
05/12/2022, 22:01
Juntada de petição
05/12/2022, 08:13
Publicado Decisão (expediente) em 15/09/2022.
20/09/2022, 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
20/09/2022, 21:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: José Galdino Miranda
Requerido: Banco Bradesco S.A. DECISÃO
Decisão (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CÂNDIDO MENDES Processo nº.: 0800628-93.2019.8.10.0079 Classe CNJ: Procedimento Comum Cível
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, a qual fora julgada parcialmente procedente em ID. 42231538, tendo devidamente transitada em julgado (ID. 59264438). Em ID. 48708324, a parte autora requereu o cumprimento da sentença, de forma que o requerido cumpriu com a obrigação em evento de n. 62992759. Em petição de ID. 73442843, o patrono da parte autora noticiou o falecimento dessa, bem como requereu a liberação de alvará relacionado aos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais. É o breve relatório. Decido. A morte do demandante encontra-se devidamente comprava em movimento n. 73442856. Sendo assim, DETERMINO a suspensão do processo, com base no art. 313, inciso I, CPC, pelo período de 2 (dois) meses. Não obstante, por se tratarem de direitos disponíveis e transmissíveis os discutidos nestes autos, DETERMINO a intimação dos representantes do espólio do autor por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, juntamente com intimação para o advogado constituído pela parte falecida para, caso seja possível, noticiar aos descendentes do de cujus que, caso queiram poderão manifestar interesse na sucessão processual e promover a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 110 e 313, §2º, II, CPC). Outrossim, AUTORIZO a liberação de alvará judicial, em benefício do patrono, no valor de R$ 2.797,44 (dois mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos) - [R$ 1.212,00 a título de honorários sucumbenciais + R$ 1.585,44 (30% de R$ 5.284,82) a título de honorários contratuais devidamente pactuados na respectiva procuração de ID. 21010926]. Em seguida, decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte requerente, certifique-se e voltem-me conclusos. Cumpra-se. Cândido Mendes/MA, data da assinatura eletrônica. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro respondendo pela Comarca de Cândido Mendes
14/09/2022, 00:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/09/2022, 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/09/2022, 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 10:57
Juntada de petição
08/09/2022, 10:51
Juntada de petição
08/09/2022, 10:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
06/09/2022, 12:16
Outras Decisões
06/09/2022, 12:16
Conclusos para decisão
10/08/2022, 17:27
Juntada de petição
10/08/2022, 13:06
Juntada de termo de juntada
09/06/2022, 11:46
Decorrido prazo de ANTONIO LIBORIO SANCHO MARTINS em 06/05/2022 23:59.
26/05/2022, 10:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/05/2022 23:59.
26/05/2022, 09:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/04/2022 23:59.
06/05/2022, 19:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/04/2022 23:59.
06/05/2022, 19:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/04/2022, 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/04/2022, 16:16
Juntada de Alvará
12/04/2022, 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/04/2022, 12:02
Juntada de petição
24/03/2022, 10:29
Outras Decisões
23/03/2022, 09:29
Conclusos para decisão
22/03/2022, 11:18
Juntada de petição
21/03/2022, 08:41
Juntada de petição
21/03/2022, 08:36
Juntada de petição
18/03/2022, 10:51
Juntada de petição
11/03/2022, 09:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
03/03/2022, 20:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
03/02/2022, 11:31
Proferido despacho de mero expediente
25/01/2022, 10:30
Conclusos para decisão
19/01/2022, 09:19
Transitado em Julgado em 24/06/2021
19/01/2022, 09:18
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2021, 15:16
Expedição de Outros documentos.
07/12/2021, 09:39
Conclusos para despacho
10/11/2021, 08:54
Juntada de petição
08/07/2021, 09:10
Decorrido prazo de ANTONIO LIBORIO SANCHO MARTINS em 05/07/2021 23:59:59.
06/07/2021, 13:41
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 05/07/2021 23:59:59.
06/07/2021, 13:41
Decorrido prazo de ANTONIO LIBORIO SANCHO MARTINS em 28/06/2021 23:59:59.
29/06/2021, 13:44
Decorrido prazo de EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ em 28/06/2021 23:59:59.
29/06/2021, 13:44
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 28/06/2021 23:59:59.
29/06/2021, 13:44
Decorrido prazo de EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ em 25/06/2021 23:59:59.
26/06/2021, 06:28
Publicado Sentença (expediente) em 07/06/2021.
07/06/2021, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
03/06/2021, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
03/06/2021, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
03/06/2021, 02:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
02/06/2021, 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
02/06/2021, 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
02/06/2021, 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2021, 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2021, 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2021, 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
12/04/2021, 09:05
Juntada de petição
28/10/2020, 12:00
Conclusos para decisão
31/08/2020, 17:13
Juntada de Certidão
31/08/2020, 17:13
Juntada de petição
29/07/2020, 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/07/2020, 09:45
Decorrido prazo de MARCOS DANILO SANCHO MARTINS em 06/07/2020 23:59:59.
07/07/2020, 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO LIBORIO SANCHO MARTINS em 06/07/2020 23:59:59.