Procedimento Comum Cível 0807991-54.2019.8.10.0040 - TJMA | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Direito Autoral
Propriedade Intelectual / Industrial
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
03/06/2019
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Imperatriz
Partes do Processo
EUDES DE SOUSA
CPF
345.***.***-53
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Autor
EUDES
Terceiro
RATRANS
Terceiro
RIO ANIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
CNPJ
06.***.***.0002-90
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Reu
Advogados / Representantes
BRENNER CAVALCANTE LEAL
OAB/MA 15012
·
CPF
052.***.***-89
Mostrar
·
Representa: Autor
ELLEN SILVA GOMES
OAB/MA 10265
·
CPF
904.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de petição
08/05/2024, 14:25
Juntada de petição
26/10/2023, 16:16
Publicado Intimação em 10/05/2023.
10/05/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
10/05/2023, 00:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
16/04/2023, 10:44
Publicado Intimação em 12/04/2023.
16/04/2023, 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
16/04/2023, 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
16/04/2023, 08:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2023.
16/04/2023, 08:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803002-83.2023.8.10.0001
10/04/2023, 19:22
Conclusos para decisão
10/04/2023, 17:33
Juntada de termo
10/04/2023, 17:31
Juntada de Certidão
10/04/2023, 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2023, 17:28
Ver todas as movimentações (74)
Todas as movimentações
(74)
Juntada de petição
08/05/2024, 14:25
Juntada de petição
26/10/2023, 16:16
Publicado Intimação em 10/05/2023.
10/05/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
10/05/2023, 00:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
16/04/2023, 10:44
Publicado Intimação em 12/04/2023.
16/04/2023, 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
16/04/2023, 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
16/04/2023, 08:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2023.
16/04/2023, 08:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803002-83.2023.8.10.0001
10/04/2023, 19:22
Conclusos para decisão
10/04/2023, 17:33
Juntada de termo
10/04/2023, 17:31
Juntada de Certidão
10/04/2023, 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2023, 17:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 10:00, 1ª Vara Cível de Imperatriz.
10/04/2023, 17:27
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803002-83.2023.8.10.0001
10/04/2023, 11:43
Conclusos para decisão
20/03/2023, 11:15
Juntada de termo
20/03/2023, 11:14
Juntada de petição
15/03/2023, 09:25
Desentranhado o documento
13/03/2023, 08:38
Cancelada a movimentação processual
13/03/2023, 08:38
Cancelada a movimentação processual
13/03/2023, 08:38
Desentranhado o documento
13/03/2023, 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 10:24
Juntada de Certidão
10/03/2023, 10:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/04/2023 10:00 1ª Vara Cível de Imperatriz.
10/03/2023, 10:14
Decorrido prazo de EUDES DE SOUSA em 06/10/2022 23:59.
06/01/2023, 20:20
Juntada de petição
28/09/2022, 15:03
Publicado Intimação em 15/09/2022.
21/09/2022, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
21/09/2022, 00:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Requerente: EUDES DE SOUSA Requerido: RIO ANIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRENNER CAVALCANTE LEAL - MA15012-A, e do(a) Advogado/Autoridade do(a) REU: ELLEN SILVA GOMES - MA10265, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a). Não vislumbrando hipótese de julgamento antecipado da lide, passo ao saneamento do feito. Afasto impugnação à concessão do benefício da justiça gratuita tendo em vista que foram tecidas apenas alegações genéricas a respeito da hipossuficiência do autor. Rejeito a impugnação ao valor da causa tendo em vista que esta revela a pretensão econômica vislumbrada pelo autor da demanda. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva já que a comercialização/emissão das carteirinhas foi realizada pela ré, inclusive, é possível identificar a logo “SITZ” (sistema integrado de transporte de Imperatriz) cujo gerenciamento é realizado por aquela. As questões de fato sobre as quais recairá a produção de provas, dirão respeito a autoria da fotografia e eventual utilização indevida desta nas carteirinhas estudantis. A questão de direito relevante para a decisão de mérito diz respeito a eventual violação de direitos autorais relativos a fotografia utilizada nas carteirinhas e eventual dever de indenizar os danos sofridos. Distribuo o ônus da prova nos termos do art. 373, I e II, do CPC/2015. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0807991-54.2019.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Direito Autoral] Defiro o pedido de produção de prova oral requerido pela ré, devendo ser observado o disposto no art. 455 do CPC/2015, cujo rol as partes deverão apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto nos arts.357, § 4º e 6º, 450 e 455 do CPC/2015. Indefiro o pedido de prova pericial requerida pela parte autora em virtude da sua desnecessidade para a deslinde da causa, especialmente, porque a prova da autoria da fotografia não depende de conhecimento especial de técnico, conforme art. 420, §1º, I c/c art. 370 do CPC. Determino à Secretaria Judicial o agendamento de data/horário para realização da audiência de instrução e julgamento, para a qual deverão ser intimadas as partes, por seus respectivos advogados (observadas as regras do art. 455). Declaro, pois, saneado o processo (art. 357, I, do CPC/2015). Imperatriz-MA, 25 de março de 2022 Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 13 de setembro de 2022. JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 11:38
Proferido despacho de mero expediente
12/09/2022, 11:21
Conclusos para decisão
19/05/2022, 13:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
25/03/2022, 11:35
Conclusos para decisão
29/11/2021, 18:07
Juntada de petição
05/08/2021, 15:59
Publicado Intimação em 04/08/2021.
04/08/2021, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
04/08/2021, 03:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2021, 11:49
Juntada de petição
02/08/2021, 09:59
Proferido despacho de mero expediente
09/04/2021, 18:25
Conclusos para decisão
10/09/2020, 10:24
Juntada de Certidão
10/09/2020, 10:22
Juntada de petição
09/09/2020, 09:09
Juntada de petição
28/08/2020, 15:58
Juntada de petição
25/08/2020, 16:28
Juntada de contestação
24/08/2020, 21:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
23/07/2020, 20:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
23/07/2020, 20:28
Proferido despacho de mero expediente
19/06/2020, 18:14
Conclusos para despacho
18/06/2020, 11:20
Audiência conciliação não-realizada para 30/03/2020 10:30 1ª Vara Cível de Imperatriz.
18/06/2020, 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
17/02/2020, 10:32
Juntada de ato ordinatório
17/02/2020, 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
17/02/2020, 10:30
Audiência conciliação designada para 30/03/2020 10:30 1ª Vara Cível de Imperatriz.
17/02/2020, 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
17/02/2020, 10:20
Juntada de Ato ordinatório
17/02/2020, 10:17
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 23/10/2019 09:00 1ª Vara Cível de Imperatriz .
17/02/2020, 10:10
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2019, 21:15
Conclusos para despacho
27/09/2019, 09:33
Juntada de diligência
24/09/2019, 06:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/09/2019, 06:08
Mandado devolvido dependência
13/09/2019, 09:40
Juntada de diligência
13/09/2019, 09:40
Expedição de Mandado.
11/09/2019, 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/09/2019, 15:01
Juntada de ato ordinatório
11/09/2019, 14:56
Audiência conciliação designada para 23/10/2019 09:00 1ª Vara Cível de Imperatriz.
11/09/2019, 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
03/07/2019, 19:11
Conclusos para decisão
03/06/2019, 12:08
Distribuído por sorteio
03/06/2019, 12:08
Documentos
Documento Diverso
•
08/05/2024, 14:25
Documento Diverso
•
08/05/2024, 14:25
Documento Diverso
•
08/05/2024, 14:25
Decisão
•
10/04/2023, 19:22
Decisão
•
10/04/2023, 11:43
Documento Diverso
•
15/03/2023, 09:25
Ato Ordinatório
•
10/03/2023, 10:24
Ato Ordinatório
•
10/03/2023, 10:22
Despacho
•
12/09/2022, 11:21
Decisão
•
25/03/2022, 11:35
Despacho
•
09/04/2021, 18:25
Despacho
•
19/06/2020, 18:14
Ato Ordinatório
•
17/02/2020, 10:31
Ato Ordinatório
•
17/02/2020, 10:20
Ato Ordinatório
•
17/02/2020, 10:17
Ver todos os documentos (18)
Todos os documentos
(18)
Documento Diverso
•
08/05/2024, 14:25
Documento Diverso
14/09/2022, 00:00
•
08/05/2024, 14:25
Documento Diverso
•
08/05/2024, 14:25
Decisão
•
10/04/2023, 19:22
Decisão
•
10/04/2023, 11:43
Documento Diverso
•
15/03/2023, 09:25
Ato Ordinatório
•
10/03/2023, 10:24
Ato Ordinatório
•
10/03/2023, 10:22
Despacho
•
12/09/2022, 11:21
Decisão
•
25/03/2022, 11:35
Despacho
•
09/04/2021, 18:25
Despacho
•
19/06/2020, 18:14
Ato Ordinatório
•
17/02/2020, 10:31
Ato Ordinatório
•
17/02/2020, 10:20
Ato Ordinatório
•
17/02/2020, 10:17
Despacho
•
30/09/2019, 21:15
Ato Ordinatório
•
11/09/2019, 14:56
Decisão
•
03/07/2019, 19:11