Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Pan S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB/MA nº 15.819-A) Apelada: Raimunda Nonata Silva Marques Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/MA nº 10.502-A) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO APELANTE. AUSÊNCIA DE SUCESSÃO DA MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL. EXTINÇÃO DO FEITO. APELO PROVIDO. I – Adentrando ao mérito, cumpre destacar que a controvérsia consiste na ilegitimidade passiva do apelante para figurar como réu na presente demanda. II – Registre-se ser fato público e notório que o Banco Cruzeiro do Sul, requereu auto falência no ano de 2015, e que em decorrência do processo falimentar, o referido banco, hoje massa falida, colocou a venda sua carteira de ativos, como determina a lei falimentar. III - A bem da verdade, como indica o documento de Id nº. 7094134, a aquisição de carteira, por parte do Banco PAN, limitou-se tão somente aos contratos de cartão de crédito consignado, o que diverge da hipótese dos autos. IV - Vale registrar que, como confessado pela autora, a presente ação trata de empréstimo consignado, isto é, objeto distinto de cartão de crédito consignado, razão pela qual o acolhimento da ilegitimidade passiva do apelante para figurar na presente ação é medida que se impõe V - A reforma da decisão recorrida para reconhecer a ilegitimidade passiva do apelante, e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, é medida que se impõe. Apelo provido. Sem interesse ministerial. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0826266-42.2017.8.10.0001 – São Luís Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Teodoro Peres Neto. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 05 de setembro de 2022 e término no dia 12 de setembro de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator