Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: ELENNILSE DOS S C CARVALHO - ME End.: Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANDRESSA MORAES DE ALMEIDA - MA10739
Requerido: OSMAR DE JESUS AMARAL SILVA End.: Adv.: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora é pessoa jurídica e que não há, nos autos, documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira. De acordo com o que dispõe o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, o Estado somente deverá prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. Em se tratando de pessoa jurídica, torna-se indispensável a prova cabal da insuficiência de recursos, sob a inteligência do art. 99, §3º do CPC, o que, inclusive, ficou cristalizado na Súmula 481 do STJ. Compulsando os autos, verifico que não foram juntados aos autos quaisquer documentos idôneos a demonstrar sua hipossuficiência financeira e sua incapacidade de prover as despesas de processo que move em seu exclusivo interesse. Esclareço, ademais, que consoante inteligência do art. 98, §5º do CPC/2015, a concessão da integralidade dos benefícios de gratuidade de justiça é providência excepcional, uma vez que possível o parcelamento, a isenção de custas apenas para alguns atos e a redução de percentual de despesas. Desta forma, tendo sido juntados documentos comprobatórios de capacidade econômica da parte requerente, determino que esta seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos sua hipossuficiência financeira, apresentando, para tanto, cópia de comprovantes de declaração de IRPJ dos últimos 2 (dois) anos, extratos de movimentação bancária dos últimos 3 (três) meses, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita e cancelamento da distribuição. Desde já determino que, uma vez apresentada a documentação relativa à movimentação bancária e declarações de imposto de renda, seja aposto segredo de justiça nos documentos anexados. No mesmo prazo, caso deseje ver processada a ação, deverá proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Ademais,
Intimação - PROCESSO nº 0800814-28.2018.8.10.0055 MONITÓRIA (40) intime-se para que tome ciência da certidão retro e para que, no prazo acima mencionado, indique bens à penhora, sob pena de suspensão ou extinção da execução. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. SANTA HELENA,data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito