Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
31/12/2022, 19:02
Proferido despacho de mero expediente
31/12/2022, 14:43
Conclusos para despacho
31/12/2022, 11:47
Juntada de Certidão
31/12/2022, 11:47
Juntada de contrarrazões
29/11/2022, 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/11/2022, 08:19
Juntada de Certidão
11/11/2022, 08:18
Juntada de Certidão
11/11/2022, 08:16
Juntada de apelação cível
03/11/2022, 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
21/10/2022, 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
21/10/2022, 14:31
Julgado improcedente o pedido
21/10/2022, 11:55
Documentos
Decisão (expediente)
•31/07/2023, 09:43
Decisão
•28/07/2023, 16:19
Conclusos para despacho
31/12/2022, 11:47
Juntada de Certidão
31/12/2022, 11:47
Juntada de contrarrazões
29/11/2022, 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/11/2022, 08:19
Juntada de Certidão
11/11/2022, 08:18
Juntada de Certidão
11/11/2022, 08:16
Juntada de apelação cível
03/11/2022, 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
21/10/2022, 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
21/10/2022, 14:31
Julgado improcedente o pedido
21/10/2022, 11:55
Conclusos para julgamento
21/10/2022, 08:11
Juntada de Certidão
21/10/2022, 08:11
Publicado Intimação em 16/09/2022.
22/09/2022, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
22/09/2022, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800911-27.2022.8.10.0107.
Intimação - Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): MARIA DEUZA CARVALHO DA SILVA Advogado (a) do (a) Autor (a): JESSICA LACERDA MACIEL - OAB/MA 15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - OAB/MA 15811-A RÉ (U): BANCO BRADESCO S.A. Advogado (a) do (a) Ré (u): WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A DESPACHO Vistos etc. Intime-se as partes, por seus representantes legais, via PJe, para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. Cumpre destacar que a falta de manifestação da parte e/ou a realização de um pedido genérico de produção de provas, será considerado por este juízo como concordância ao julgamento antecipado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. PASTOS BONS, 13 de setembro de 2022. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA
15/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 10:23
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2022, 17:17
Conclusos para despacho
30/08/2022, 15:34
Juntada de réplica à contestação
09/08/2022, 17:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2022 23:59.