Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: AUTOR: FRANCISCA NUNES DOS SANTOS Advogado: Advogado(s) do reclamante: JESSICA ARIELA MARTINS SILVA (OAB 21103-MA)
REQUERIDO: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA), ADRIANA MIRANDA SILVA (OAB 19842-MA), ADRIANE RAFAELLE MARTINS DIAS (OAB 16837-MA), AMANDA MARIA NASCIMENTO SILVA (OAB 11845-SE), ANA PAULA DE ARRUDA MORAIS (OAB 19936-MA) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID:76764424, da ação acima identificada. SENTENÇA:
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0803407-78.2022.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc...
Trata-se de demanda proposta por FRANCISCA NUNES DOS SANTOS, devidamente qualificado (a) e representado (a) nos autos, em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., também devidamente qualificado (a), em que, após o deferimento da medida, a parte requerente noticia a composição amigável, requerendo, em decorrência disso, a extinção do feito, o que só pode ser interpretado por este juízo como desistência da ação. Tal atitude é exercício regular de direito do autor, dada a disponibilidade que possui de seu direito de ingressar em juízo, que não impede sua abdicação por não causar maiores prejuízos. Demais disso, a citação sequer chegou a se aperfeiçoar. Desse modo, acolho o pleito do demandante e JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do novo Códex Procedimental. Defiro a gratuidade de justiça ao requerente. P. R. I. Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se com baixa em nossos registros. Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)