Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ALANNA VALÉRIA SILVA FROES ADVOGADO: JORDANNA MAGNO FILGUEIRAS RATES OAB/MA 10.703 1ª
APELADO: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO MARANHÃO ADVOGADO: ALEX MURAD 2ª APELADA: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS HENRIQUE FALCÃO DE LIMA DEFENSOR PUBLICO: Vinicius Carvalho Goulart Reis RELATORA: DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SILVA COSTA DESPACHO Tendo em vista parecer ministerial, em que identifica AUSENCIA DE INTIMAÇÃO DO Estado do Maranhao para tomar conhecimento da apelação, entendo necessária intimação do Estado do Maranhao, oportunizando prazo para resposta. Assim, converto o feito em diligência e determino a intimação do Estado do Maranhão para ter ciência do teor da Apelação, e querendo, se manifestar e/ou apresentar contrarrazões. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora
Despacho (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL 0800865.75.2016.8.10.0001