Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CLEOMAR DE JESUS DINIZ ADVOGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB MA 10502-A)
APELADO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: GILVAN MELO SOUSA (OAB CE 16383) DESPACHO
Despacho (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0809294-31.2016.8.10.0001 - SÃO LUÍS
Trata-se de Apelação Cível interposta por CLEOMAR DE JESUS DINIZ, irresignado com a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de São Luís, nos autos da Ação Revisional de contrato de financiamento ajuizada por si contra o BANCO PAN S.A, que julgou JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Considerando a natureza dos interesses em discussão (art. 334, §4º, II, do Código de Processo Civil, a contrario sensu), visualizo a possibilidade de transação entre as partes, especialmente em atenção ao art. 3º, §3º, do CPC: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”. Assim, determino o encaminhamento dos presentes autos eletrônicos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de 2º grau, a fim de que providencie a realização de audiência de conciliação. Após, com ou sem êxito, retornem conclusos (art. 932, I, CPC). Publique-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator "Ora et Labora"