Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: DEYSE PAZ ANCHIETA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: REINALDO DE SOUSA BORGES - PR65417
Requerido: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Considerando a petição protocolada,
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801014-93.2020.8.10.0013 | PJE DEFIRO o pedido de transferência do valor disponível, no ID 72784797, para a conta bancária informada pelo autor, considerando os poderes específicos do seu patrono, sem a necessidade da comprovação do recolhimento das custas de expedição de alvará, exceto nos casos de decisão advinda da Turma Recursal. Cumprida a diligência, arquive-se o feito. São Luís/MA, 15/08/2022 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Terça-feira, 16 de Agosto de 2022 SUZANE ROCHA SANTOS