Execução de Título ExtrajudicialLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/10/2020
Valor da Causa
R$ 65.104,33
Órgão julgador
1ª Vara de Barreirinhas
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
MARIA DO CARMO CONCEICAO SILVA
CPF
Reu
JOSE ALVES DE SOUSA SIMOES
CPF
Reu
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Reu
T R CALDAS PESCADOS E TRANSPORTES - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
BENEDITO NABARRO
OAB/PA 5530·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de petição
01/11/2022, 09:53
Publicado Intimação em 19/09/2022.
23/09/2022, 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
23/09/2022, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu(s):
EXECUTADO: MARIA DO CARMO CONCEICAO SILVA, JOSE ALVES DE SOUSA SIMOES, T R CALDAS PESCADOS E TRANSPORTES - ME SENTENÇA
Intimação - 1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep. Luciano Fernandes Moreira, Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Proc. nº.: 0800841-83.2020.8.10.0073 Autor(s):
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face de MARIA DO CARMO CONCEICAO SILVA, JOSE ALVES DE SOUSA SIMOES, T R CALDAS PESCADOS E TRANSPORTES - ME. A parte autora requereu a extinção do feito sem resolução do mérito pela perda do objeto. Verifico, portanto, a perda superveniente do interesse processual do autor, na perspectiva do ajuizamento da ação principal.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto sem resolução de mérito o presente feito, arcando-se com as custas, se já recolhidas. Sem condenação em custas, nem honorários. Manifesta a ausência de interesse recursal da parte requerente, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Barreirinhas - MA, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA.
16/09/2022, 00:00
Arquivado Definitivamente
15/09/2022, 16:42
Transitado em Julgado em 16/08/2022
15/09/2022, 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
15/09/2022, 16:41
Extinto os autos em razão de perda de objeto
16/08/2022, 12:53
Conclusos para julgamento
23/06/2022, 08:40
Juntada de termo
23/06/2022, 08:39
Juntada de petição
04/05/2022, 15:52
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE SOUSA SIMOES em 17/02/2022 23:59.
01/03/2022, 16:14
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CONCEICAO SILVA em 24/02/2022 23:59.