Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800352-57.2020.8.10.0134.
AUTOR: ABIMAEL PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: VIVIANI ARAUJO DE PINA - SP342084
REU: BANCO BRADESCO S.A Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA COMARCA DA ILHA JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se da AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, proposta por ABIMAEL PINHEIRO em face de BANCO BRADESCO S.A, ambos qualificado nos autos. Após regular tramitação do feito, as partes através da petição de ID.73695503, noticiam e comprovam ter celebrado acordo extrajudicial, postulando, por conseguinte, pela homologação, com vistas a pôr fim à demanda. As partes estão com regular representação processual nos autos. Os autos vieram-me conclusos. Fundamentação Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes litigantes, podendo as mesmas peticionarem, conjuntamente, estabelecendo as cláusulas da composição. Friso, ademais, que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame de mérito, nos moldes do ordenamento jurídico pátrio, não podendo se exigir o sobrestamento do feito até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, requerer a execução do mesmo, em caso de eventual descumprimento, observando, no que couber as formalidades da lei. Com efeito, dispõe o art. 487, inc. III, alínea “b” do CPC, in verbis: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação; Desse modo, satisfeita a pretensão de ambos interessados, materializada na minuta do acordo de ID. 73695503 e, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, não resta outro caminho a ser percorrido, senão o julgamento da presente ação. Dispositivo ISTO POSTO, recebo a manifestação de composição extrajudicial firmada pelas partes e com base art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO O ACORDO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. E, por conseguinte, declaro extinto o presente processo com resolução do mérito. Custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se a Secretária o trânsito em julgado, proceda-se a revisão dos presentes autos e, inexistindo pendências, arquive-se Publique-se.Registre-se.Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís _________________________________ Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor da petição inicial e todos os documentos constantes nos autos eletrônicos. A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20080712203474100000032017548 PROCURAÇÃO Procuração 20080712203506400000032017558 RG ABIMAEL PINHEIRO Documento de Identificação 20080712203510800000032017560 RESIDENCIA ABIMAEL PINHEIRO-3 Comprovante de Endereço 20080712203515400000032017561 EXTRATO ABIMAEL PINHEIRO-4-7 Documento Diverso 20080712203520100000032017563 SUBS ASSINADO - ABIMAEL Ato de nomeação 20080712203525200000032017565 PETIÇÃO LOMDRINA PASTA 16 Petição 20080712203529800000032017567 Despacho Despacho 20081017413141600000032090174 Intimação Intimação 20081017413141600000032090174 Petição Petição 20081110374196000000032108820 Despacho Despacho 20081218144679000000032181458 Petição Petição 20081408051501400000032244632 protocolo-carol-habilitacao-1503486_1597362969 Documento de Identificação 20081408051508700000032244636 atos-bradesco_1501774946 Documento Diverso 20081408051512900000032244639 proc-urbano-vitalino-1900467250-compressed_1571660091 Documento Diverso 20081408051521000000032244642 est-banco-bradesco-ageo-parte-1_1573043966 Documento Diverso 20081408051527200000032244644 est-banco-bradesco-parte-2_1573043967 Documento Diverso 20081408051532100000032244647 est-banco-bradesco-reca-parte-3_1573043968 Documento Diverso 20081408051537700000032244650 Intimação Intimação 20081218144679000000032181458 Petição Petição 20092812112196700000033854676 Petição Petição 20100208542846800000034046034 carta timbiras uv Documento de Identificação 20100208542867600000034046038 subs timbiras uv Documento de Identificação 20100208542872500000034046039 Petição Petição 20100211350092900000034061229 Certidão Certidão 20100309243361900000034089573 Zimbra_ RE_ PEDIDO DE REMARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO 0800352-57.2020.8.10.0134 Certidão 20100309243377900000034089574 Despacho Despacho 20100618215656700000034203460 Ata da Audiência Ata da Audiência 20100618261869800000034203481 Contestação Contestação 20102609323070200000034888378 abimael-pinheiro-contestacao-expurgos-plano-collor_1 Petição 20102609323077700000034888379 atos-bradesco_2 Documento Diverso 20102609323095800000034888380 proc-urbano-vitalino-1900467250-compressed_3 Procuração 20102609323107300000034888381 est-banco-bradesco-ageo-parte-1_4 Documento Diverso 20102609323121500000034888382 est-banco-bradesco-parte-2_5 Documento Diverso 20102609323133900000034888383 est-banco-bradesco-reca-parte-3_6 Documento Diverso 20102609323146000000034888384 Intimação Intimação 20102911232772600000035063444 Petição Petição 21020811552676900000038272984 decisão de sobrestamento Petição 21020811552697700000038272986 Decisão Decisão 21021811470399400000038721472 Intimação Intimação 21021811470399400000038721472 Intimação Intimação 21021811470399400000038721472 Termo Termo 21102611100407600000051656657 Certidão Certidão 21110412571998500000052093424 Petição Petição 22081510032094100000068879520 protocolo-cumprimento-geral-acordo-2831899_1 Petição 22081510032099200000068879521 Petição Petição 22081512164879500000068904539 minuta-assinada-abimael-pinheiro_1 Petição 22081512164886600000068904540 racional-de-calculo-abimael-pinheiro_2 Documento Diverso 22081512164900700000068904542