Procedimento Comum Cível 0805862-89.2022.8.10.0034 - TJMA | JusConsulta
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
1ª Vara de Codó
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Procedimento Comum Cível · 1� Vara da Comarca de Cod�
Partes do Processo
JOSE CARLOS MEDEIROS
CPF
332.***.***-68
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Autor
BANCO SANTANDER OLE
Terceiro
BANCO ABN/ANRO REAL S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
FRANCILIA LACERDA DANTAS
OAB/PI 11754
·
CPF
015.***.***-05
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·
Representa: Autor
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/SP 221386
·
CPF
213.***.***-82
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (21)
Partes do Processo
(21)
JOSE CARLOS MEDEIROS
CPF
332.***.***-68
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Autor
BANCO SANTANDER OLE
Terceiro
BANCO ABN/ANRO REAL S.A
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MEDEIROS em 26/01/2023 23:59.
07/03/2023, 17:13
Arquivado Definitivamente
15/02/2023, 15:26
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
BEATRIZ
Terceiro
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Terceiro
SANTANDER
Terceiro
BANCO
Terceiro
SANTADER
Terceiro
SANTANDER BANESPA
Terceiro
BANCO SANTADER S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER FINANCIAMENTOS S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER S.A
Terceiro
BANCO REAL
Terceiro
BANCO ABN/ AMRO REAL S.A.
Terceiro
SANTANDER S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER SA
Terceiro
BANCO SANTANDER S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
90.***.***.0001-42
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Reu
Transitado em Julgado em 14/02/2023
15/02/2023, 15:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2022 23:59.
17/01/2023, 10:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2022 23:59.
17/01/2023, 10:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/10/2022 23:59.
17/01/2023, 05:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/10/2022 23:59.
17/01/2023, 05:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MEDEIROS em 11/10/2022 23:59.
07/01/2023, 15:01
Publicado Intimação em 21/11/2022.
12/12/2022, 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
12/12/2022, 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2022, 22:34
Julgado improcedente o pedido
16/11/2022, 16:15
Conclusos para julgamento
11/11/2022, 09:13
Juntada de termo
11/11/2022, 09:13
Juntada de Certidão
11/11/2022, 09:12
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Todas as movimentações
(31)
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MEDEIROS em 26/01/2023 23:59.
07/03/2023, 17:13
Arquivado Definitivamente
15/02/2023, 15:26
Transitado em Julgado em 14/02/2023
15/02/2023, 15:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2022 23:59.
17/01/2023, 10:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2022 23:59.
17/01/2023, 10:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/10/2022 23:59.
17/01/2023, 05:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/10/2022 23:59.
17/01/2023, 05:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MEDEIROS em 11/10/2022 23:59.
07/01/2023, 15:01
Publicado Intimação em 21/11/2022.
12/12/2022, 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
12/12/2022, 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2022, 22:34
Julgado improcedente o pedido
16/11/2022, 16:15
Conclusos para julgamento
11/11/2022, 09:13
Juntada de termo
11/11/2022, 09:13
Juntada de Certidão
11/11/2022, 09:12
Juntada de réplica à contestação
10/11/2022, 20:46
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
25/10/2022, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
25/10/2022, 03:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 09:02
Juntada de Certidão
14/10/2022, 09:01
Juntada de Certidão
14/10/2022, 09:00
Juntada de petição
13/10/2022, 18:31
Publicado Decisão em 20/09/2022.
24/09/2022, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
24/09/2022, 02:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/09/2022, 14:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: JOSE CARLOS MEDEIROS Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A Parte Requerida: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado da Parte Requerida: DECISÃO Considerando a declaração e os documentos contidos na inicial, e em vista do que dispõe o art. 98 e 99, §3, do NCPC, concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Dispensada a audiência de conciliação pela parte Autora, Proc. n.º 0805862-89.2022.8.10.0034 Parte cite-se a parte Requerida para, querendo, em 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia. Intimem-se. Codó (MA), 15/09/2022. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó
19/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 10:53
Outras Decisões
15/09/2022, 22:39
Conclusos para despacho
15/09/2022, 10:25
Juntada de termo
15/09/2022, 10:25
Distribuído por sorteio
15/09/2022, 10:20
Documentos
Sentença
•
16/11/2022, 16:15
Ato Ordinatório
•
14/10/2022, 09:02
Ato Ordinatório
•
14/10/2022, 09:01
Decisão
•
16/09/2022, 10:53
Decisão
•
15/09/2022, 22:39