Protesto 0843644-35.2022.8.10.0001 - TJMA | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Protesto
TJMA
1° Grau
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Data de Distribuição
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 18.180,00
Órgão julgador
15ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
MERCADINHO CARONE LTDA.
CNPJ
35.***.***.0001-12
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Autor
BANCO FIAT S/A
Terceiro
BANCO ITAU S/A
Terceiro
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ
60.***.***.2086-00
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Reu
R F DE C BARROS
CNPJ
28.***.***.0001-69
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Reu
Advogados / Representantes
ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON
OAB/RS 37825
·
CPF
481.***.***-91
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·
Representa: Autor
ADILSON SANTOS SILVA MELO
OAB/MA 5852
·
CPF
756.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA
OAB/MA 5333
·
CPF
198.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
ANA VITORIA BARROS DE ARAUJO
OAB/MA 24234
·
CPF
610.***.***-19
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·
Representa: Autor
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/MA 11099
·
Ver todas as partes (6)
Ver todos os representantes (6)
Partes do Processo
(6)
MERCADINHO CARONE LTDA.
CNPJ
35.***.***.0001-12
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Autor
BANCO FIAT S/A
Terceiro
BANCO ITAU S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
(6)
ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON
OAB/RS 37825
·
CPF
481.***.***-91
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·
Representa: Autor
ADILSON SANTOS SILVA MELO
OAB/MA 5852
·
CPF
756.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA
OAB/MA 5333
·
CPF
198.***.***-34
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·
Representa: Autor
ANA VITORIA BARROS DE ARAUJO
OAB/MA 24234
·
CPF
610.***.***-19
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·
Movimentações
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2026, 08:56
Ato ordinatório praticado
21/05/2026, 15:01
CPF
629.***.***-15
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·
Representa: Réu
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ
60.***.***.2086-00
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Reu
R F DE C BARROS
CNPJ
28.***.***.0001-69
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Reu
LOTUS PERFORMANCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP
CNPJ
19.***.***.0001-46
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Reu
Representa: Autor
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/MA 11099
·
CPF
629.***.***-15
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·
Representa: Réu
FELIPE DE SOUZA MENDONCA
Representa: Réu
Decorrido prazo de R F DE C BARROS em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 01:05
Juntada de Petição de diligência
20/04/2026, 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/04/2026, 11:27
Expedição de Mandado.
24/03/2026, 17:43
Juntada de Mandado
20/03/2026, 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
09/03/2026, 10:45
Juntada de Petição de petição
28/02/2026, 19:48
Conclusos para decisão
17/11/2025, 11:01
Juntada de Certidão
17/11/2025, 11:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 01:06
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUZA MENDONCA em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2025
16/10/2025, 00:31
Publicado Intimação em 16/10/2025.
16/10/2025, 00:30
Ver todas as movimentações (113)
Todas as movimentações
(113)
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2026, 08:56
Ato ordinatório praticado
21/05/2026, 15:01
Decorrido prazo de R F DE C BARROS em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 01:05
Juntada de Petição de diligência
20/04/2026, 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/04/2026, 11:27
Expedição de Mandado.
24/03/2026, 17:43
Juntada de Mandado
20/03/2026, 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
09/03/2026, 10:45
Juntada de Petição de petição
28/02/2026, 19:48
Conclusos para decisão
17/11/2025, 11:01
Juntada de Certidão
17/11/2025, 11:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 01:06
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUZA MENDONCA em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2025
16/10/2025, 00:31
Publicado Intimação em 16/10/2025.
16/10/2025, 00:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 10:49
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2025, 09:30
Conclusos para decisão
01/08/2025, 11:04
Juntada de Certidão
01/08/2025, 11:04
Decorrido prazo de ADILSON SANTOS SILVA MELO em 24/06/2025 23:59.
29/06/2025, 00:32
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
29/06/2025, 00:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/06/2025 23:59.
29/06/2025, 00:31
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUZA MENDONCA em 24/06/2025 23:59.
29/06/2025, 00:31
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 24/06/2025 23:59.
29/06/2025, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
28/06/2025, 02:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
28/06/2025, 02:43
Juntada de petição
25/06/2025, 17:33
Juntada de petição
04/06/2025, 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 12:18
Ato ordinatório praticado
27/05/2025, 12:59
Decorrido prazo de ADILSON SANTOS SILVA MELO em 09/05/2025 23:59.
10/05/2025, 00:18
Decorrido prazo de ANA VITORIA BARROS DE ARAUJO em 09/05/2025 23:59.
10/05/2025, 00:18
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 09/05/2025 23:59.
10/05/2025, 00:18
Juntada de réplica à contestação
29/04/2025, 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
12/04/2025, 00:47
Publicado Intimação em 10/04/2025.
12/04/2025, 00:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 14:07
Proferido despacho de mero expediente
01/04/2025, 15:46
Conclusos para decisão
25/11/2024, 10:42
Juntada de Certidão
25/11/2024, 10:42
Juntada de Certidão
17/10/2024, 08:21
Transitado em Julgado em 09/10/2024
17/10/2024, 08:04
Decorrido prazo de ANA VITORIA BARROS DE ARAUJO em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 04:53
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUZA MENDONCA em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 04:53
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 04:53
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 04:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 04:53
Decorrido prazo de ADILSON SANTOS SILVA MELO em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
18/09/2024, 02:15
Publicado Intimação em 18/09/2024.
18/09/2024, 02:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 11:59
Embargos de Declaração Acolhidos
30/08/2024, 09:14
Conclusos para decisão
29/08/2023, 08:18
Juntada de Certidão
24/08/2023, 09:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 00:49
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUZA MENDONCA em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 00:40
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUZA MENDONCA em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 00:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
26/05/2023, 00:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 09:34
Juntada de Certidão
22/05/2023, 12:53
Juntada de Certidão
22/05/2023, 12:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 01:01
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUZA MENDONCA em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 01:00
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 01:00
Juntada de embargos de declaração
02/05/2023, 15:28
Publicado Intimação em 24/04/2023.
25/04/2023, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
25/04/2023, 02:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 12:24
Homologada a Transação
20/04/2023, 10:45
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 11/10/2022 23:59.
07/01/2023, 16:01
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 11/10/2022 23:59.
07/01/2023, 16:01
Juntada de petição
15/12/2022, 07:58
Conclusos para julgamento
01/12/2022, 07:33
Juntada de Certidão
29/11/2022, 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC
29/11/2022, 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2022 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
29/11/2022, 15:54
Conciliação frutífera
29/11/2022, 15:54
Juntada de petição
29/11/2022, 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
29/11/2022, 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC
29/11/2022, 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
29/11/2022, 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
29/11/2022, 14:27
Desentranhado o documento
29/11/2022, 14:26
Cancelada a movimentação processual
29/11/2022, 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC
29/11/2022, 12:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2022 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
29/11/2022, 12:51
Juntada de petição
29/11/2022, 09:18
Juntada de petição
28/11/2022, 11:31
Juntada de Certidão
28/11/2022, 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
28/11/2022, 10:13
Juntada de contestação
16/11/2022, 20:36
Juntada de aviso de recebimento
09/11/2022, 13:42
Juntada de aviso de recebimento
09/11/2022, 13:36
Juntada de petição
28/10/2022, 09:37
Juntada de termo
06/10/2022, 16:23
Publicado Intimação em 20/09/2022.
24/09/2022, 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
24/09/2022, 03:56
Juntada de Certidão
19/09/2022, 15:03
Juntada de Certidão
19/09/2022, 15:01
Juntada de Certidão
19/09/2022, 15:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0843644-35.2022.8.10.0001. REQUERENTE: MERCADINHO CARONE LTDA. Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, ADILSON SANTOS SILVA MELO - MA5852, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, ANA VITORIA BARROS DE ARAUJO - MA24234 REQUERIDO: R F DE C BARROS, LOTUS PERFORMANCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP, ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROTESTO (191) Cuida-se de demanda judicial que tramita sob o procedimento comum em que MERCADINHO CARONE LTDA. litiga contra R F DE C BARROS e outros. Em síntese, insurge-se a parte autora contra o protesto de título de crédito em serventia extrajudicial (DMI 1588/002 – R$ 1.242,00 – Vcto. 2/11/2021 – Prot. 22/11/2021), que, segundo a narrativa contida na petição inicial, decorreria de DMI emitida de forma fraudulenta por R F DE C BARROS, e transmitida por endosso às demais rés. Assim, requer-se a concessão liminar de medida que determine a exclusão do apontamento de dívida em questão. Era o que cumpria ser relatado. Decido. Em conformidade com o CPC/2015, art. 300, caput, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Não assiste razão à parte autora em relação ao pedido de concessão liminar de tutela provisória de urgência. Com efeito, a despeito da alegação autoral, não se encontra evidenciada nos autos a probabilidade da alegação de que o título de crédito em questão tenha sido emitido de forma fraudulenta, não servindo, para esse fim, o argumento de que não teria sido possível contatar o suposto credor em razão de mudança de endereço do estabelecimento comercial informado à Receita Federal. Ante o exposto, DEIXO DE CONCEDER o pedido de concessão liminar de tutela provisória de urgência. Por fim, não se tratando de matéria que não possa ser resolvida por autocomposição, DETERMINO: A designação da audiência de tentativa de conciliação, no 1º CEJUSC, a realizar-se por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; No caso de não resolução consensual, fica de logo a parte ré intimada para, querendo, apresentar resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia (CPC/2015, art. 334, art. 335 e art. 345). Na contestação, caso a parte ré não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (CPC/2015, art. 355, I). Devem ser as partes cientificadas de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des. Sarney Costa localiza-se na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís. FÓRUM DES. SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email:
[email protected]
. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E DE CITAÇÃO. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 29/11/2022 15:00 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum). Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala2 SENHA: “tjma1234”. Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des. Sarney Costa localiza-se na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís. FÓRUM DES. SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email:
[email protected]
. São Luis, Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022. MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário
Juntada de contestação
16/09/2022, 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/09/2022, 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/09/2022, 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/09/2022, 11:45
Juntada de ato ordinatório
16/09/2022, 11:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
16/09/2022, 11:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
18/08/2022, 10:44
Conclusos para decisão
04/08/2022, 14:45
Distribuído por sorteio
04/08/2022, 14:45
Documentos
Ato Ordinatório
•
21/05/2026, 15:01
Decisão
•
09/03/2026, 10:45
Despacho
•
07/10/2025, 09:30
Ato Ordinatório
•
27/05/2025, 12:59
Despacho
•
01/04/2025, 15:46
Sentença
•
30/08/2024, 09:14
Ato Ordinatório
•
22/05/2023, 12:53
Sentença
•
20/04/2023, 10:45
Ato Ordinatório
•
16/09/2022, 11:19
Decisão
•
18/08/2022, 10:44
19/09/2022, 00:00