Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO ANGELIM
CNPJ
Autor
EMANUELLE JESUS CARVALHO MORAES ARAUJO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MICHAELA DOS SANTOS REIS
OAB/MA 6774·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de aviso de recebimento
08/11/2022, 10:21
Juntada de aviso de recebimento
18/10/2022, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A DEMANDADO: EMANUELLE JESUS CARVALHO MORAES ARAUJO SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante minuta id 76054900, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95. Intimem-se as partes desta decisão. Arquive-se o feito. São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito
Sentença (expediente) - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801541-71.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO ANGELIM Advogado/Autoridade do(a)