Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANECIR BEZERRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: DANIEL LOPES DE OLIVEIRA SILVA - MA15548-A, VALTEVAL SILVA SOUSA - MA14590
REU: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: CARLOS ALBERTO DA CRUZ - MG165330 SENTENÇA
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Proc. n. 0800202-85.2020.8.10.0131
Trata-se de ação declaratória de inexistência de contrato e débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais e materiais proposta por ANECIR BEZERRA DA SILVA em face de BANCO BMG SA. Em ID 59450196 as partes protocolaram petição, assinada por ambos, de termo de acordo celebrados extrajudicialmente, pugnando pela homologação do acordo e pela extinção do presente feito. Em ID 60137697 a parte fez juntada do comprovante de transferência bancária do acordo. Vieram conclusos. É o que cabia relatar. DECIDO. O acordo celebrado entre as partes observou as formalidade legais, não havendo qualquer vício que macule sua legalidade. Sendo o acordo uma solução consensual amplamente fomentada pelo Novel Código de Processo Civil e não havendo motivos gerem óbice ao seu reconhecimento, a homologação judicial é medida que se revela adequada Ex positis, nos termos do art. 487,III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos, em razão do que decreto a extinção do processo com resolução do mérito. Custas remanescentes dispensadas nos termos do art. 90, §3º do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Senador La Rocque/MA, data da assinatura. HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA