Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: J. S. B. REPRESENTADA POR J. C. DE C. B. ADVOGADO: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JR OAB/MA 7787
APELADO: EMPRESA CINE SAO LUIZ LTDA ADVOGADO: LUIZ COELHO PAMPLONA OAB/SP 147549 E OUTRO RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO A MEIA ENTRADA. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 373, I, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. I – A Recorrente pretende a reforma da sentença combatida, alegando que restou comprovada a responsabilidade civil do Apelado, em face da indevida negativa ao benefício da meia-entrada. II – Ao tentar adquirir ingresso no estabelecimento da Apelada, a Recorrente não portava a documentação referida na Lei nº. 12.933/2013 e Decreto nº. 8537/2015, pois apresentou somente cartão de meia passagem válida no sistema de transporte coletivo municipal. III – Forçoso concluir que as alegações da Apelante não encontram ressonância nos elementos contidos nos autos, quanto a responsabilidade objetiva do Apelado pelo alegado dano, vez que não restou comprovada ilegalidade da negativa de concessão do benefício legal, de forma que inexiste o nexo de causalidade imprescindível para configurar o dever de reparação. IV - A Recorrente deixou de trazer aos autos comprovação dos fatos alegados na inicial, conforme determinação inserta no artigo 373, inciso I, do novo Código de Processo Civil. V - Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000360-70.2016.8.10.0049 – PAÇO DO LUMIAR Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, José de Ribamar Castro e Raimundo Moraes Bogea. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Doutor Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 18 a 25 de julho de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator