Nota de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/11/2007
Valor da Causa
R$ 29.567,69
Órgão julgador
1ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
BNB
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
Terceiro
Advogados / Representantes
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/PE 20366·CPF·Representa: Autor
JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO
OAB/MA 4945·CPF·Representa: Autor
ZILDO RODRIGUES UCHOA NETO
OAB/MA 7636·CPF·Representa: Autor
GILMAR PEREIRA SANTOS
OAB/MA 4119·CPF·Representa: Autor
OSVALDO PAIVA MARTINS
OAB/MA 6279·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de petição
18/08/2024, 21:22
Arquivado Definitivamente
18/06/2024, 13:05
Determinado o arquivamento
13/06/2024, 21:36
Conclusos para despacho
10/06/2024, 18:00
Juntada de Certidão
09/06/2024, 20:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 02:39
Juntada de aviso de recebimento
21/05/2024, 09:41
Juntada de Certidão
15/04/2024, 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/04/2024, 00:34
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2024, 21:10
Conclusos para despacho
21/03/2024, 11:22
Juntada de Certidão
12/03/2024, 10:17
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 02:43
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 02:43
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 02:43
Documentos
Decisão
•13/06/2024, 21:36
Despacho
•22/03/2024, 21:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 02:39
Juntada de aviso de recebimento
21/05/2024, 09:41
Juntada de Certidão
15/04/2024, 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/04/2024, 00:34
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2024, 21:10
Conclusos para despacho
21/03/2024, 11:22
Juntada de Certidão
12/03/2024, 10:17
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 02:43
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 02:43
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 02:43
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 02:43
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 02:43
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 02:43
Publicado Intimação em 26/01/2024.
31/01/2024, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
31/01/2024, 01:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 18:13
Proferido despacho de mero expediente
18/01/2024, 19:47
Conclusos para decisão
11/10/2023, 08:45
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 29/08/2023 23:59.
01/09/2023, 06:25
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 29/08/2023 23:59.
01/09/2023, 06:25
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 29/08/2023 23:59.
01/09/2023, 05:58
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 29/08/2023 23:59.
01/09/2023, 05:58
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 29/08/2023 23:59.
01/09/2023, 05:57
Juntada de petição
24/08/2023, 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
22/08/2023, 01:45
Publicado Intimação em 22/08/2023.
22/08/2023, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
22/08/2023, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
22/08/2023, 01:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2023, 22:10
Juntada de petição
10/08/2023, 20:00
Proferido despacho de mero expediente
05/08/2023, 00:32
Juntada de petição
04/08/2023, 11:18
Conclusos para despacho
17/07/2023, 09:29
Juntada de petição
04/06/2023, 14:12
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 00:22
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 00:22
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 00:21
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 00:21
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
23/05/2023, 00:43
Publicado Intimação em 23/05/2023.
23/05/2023, 00:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 17:20
Proferido despacho de mero expediente
11/05/2023, 10:15
Conclusos para despacho
29/01/2023, 19:20
Decorrido prazo de S Z L RODRIGUES - ME em 16/12/2022 23:59.
20/01/2023, 02:34
Juntada de diligência
24/11/2022, 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/11/2022, 17:47
Expedição de Mandado.
02/11/2022, 10:51
Juntada de Certidão
14/10/2022, 15:38
Publicado Intimação em 20/09/2022.
24/09/2022, 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
24/09/2022, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0025521-47.2007.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB/PE 20366-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - OAB/PE 00711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - OAB/PE 25867-S
EXECUTADO: S Z L RODRIGUES - ME, VALTENO GOMES RODRIGUES DESPACHO 1. Compulsando-se os autos, observa-se que a presente execução foi ajuizada contra S.Z.L RODRIGUES ME, representado por SUYYANY ZAYRA LIRA RODRIGUES, e em desfavor do motorista VALTENO GOMES RODRIGUES, avalista da operação creditícia representada pela Nota de Crédito Comercial nº 193.2006.5172.1136, emitida por aquela, em 09.10.2006, no valor de R$ 27.993,09 (vinte e sete mil, novecentos e noventa e três reais e nove centavos), em favor do BNB S/A. 2. Em pesquisa junto ao site da Receita Federal, nesta data, pude verificar que o executado S.Z.L. RODRIGUES (Restaurante Canaã) encontra-se com a situação cadastral baixada, motivada por “omissão contumaz”. 3. Não obstante a isso, observa-se que o Oficial de Justiça certificou que os executados haviam sido citados na pessoa de VALTENO (ID 34005984 – fls. 20 do processo físico), o que não se compadece da verdade, uma vez que não há qualquer notícia sobre a citação da verdadeira representante legal da primeira executada, que seria SUYYANY ZAYRA. 4. Nesse panorama, hei de chamar o processo à ordem quanto a todos os atos praticados após a juntada da dita certidão, no que diz respeito à empresa S.Z.L. RODRIGUES. 5. Posto isto,
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada de demonstrativo do débito atualizado do devedor (CPC, art. 798, I, “b”), uma vez que o constante no processo é ainda do ano 2016. 6. Após, CITE-SE o executado S.Z.L. RODRIGUES para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida e seus acréscimos, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do débito. 7. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo devedor em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (CPC, art. 827). 8. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente no mandado que: a) em caso de pagamento integral, nesse prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º); b) o executado terá 15 dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução; e c) no prazo de embargos, se o devedor reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916). 9. Atribuo força de MANDADO a este despacho, por economia processual. São Luís, 13 de setembro de 2022. _____Assinatura Eletrônica_____ Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 35192022
19/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 20:31
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2022, 11:46
Conclusos para despacho
22/02/2022, 22:59
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 15/12/2021 23:59.
21/12/2021, 03:02
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 15/12/2021 23:59.
21/12/2021, 03:01
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 15/12/2021 23:59.
21/12/2021, 00:58
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 15/12/2021 23:59.
21/12/2021, 00:58
Juntada de petição
14/12/2021, 07:43
Publicado Intimação em 07/12/2021.
07/12/2021, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
07/12/2021, 01:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2021, 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
03/12/2021, 09:40
Proferido despacho de mero expediente
25/11/2021, 06:37
Conclusos para despacho
22/11/2021, 11:42
Juntada de Certidão
18/11/2021, 09:19
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 07/10/2021 23:59.
08/10/2021, 07:26
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 07/10/2021 23:59.
08/10/2021, 07:26
Publicado Intimação em 30/09/2021.
01/10/2021, 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
01/10/2021, 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2021, 22:04
Juntada de Certidão
26/09/2021, 19:33
Proferido despacho de mero expediente
24/02/2021, 09:57
Conclusos para despacho
08/10/2020, 09:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 21/08/2020 23:59:59.
22/08/2020, 03:41
Decorrido prazo de S Z L RODRIGUES - ME em 14/08/2020 23:59:59.
15/08/2020, 02:19
Decorrido prazo de VALTENO GOMES RODRIGUES em 14/08/2020 23:59:59.
15/08/2020, 01:34
Juntada de petição
07/08/2020, 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/08/2020, 00:07
Publicado Intimação em 06/08/2020.
06/08/2020, 00:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2020, 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
04/08/2020, 17:41
Juntada de Certidão
04/08/2020, 17:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos