Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: ILDOMAR AIRES PINTO ADVOGADO: MARCELO VERÍSSIMO SILVA OAB/MA 8099
APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ANGELUS EMILIO MEDEIROS DE AZEVEDO MAIA RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE MILITAR. IRDR. AÇÃO ORDINÁRIA DE PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO STJ. INCIDÊNCIA DA TESE DO IRDR nº. 0801095-52.2018.8.10.0000. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. UNANIMIDADE. I. Na origem, o apelante ajuizou a presente demanda, objetivando a sua promoção a 3º Sargento PM em 1998, e às demais graduações que lhe seriam permitidas ser promovido se não tivesse sido preterido no seu direito, a saber, promoção a 2º Sargento PM em 2002, a 1º Sargento PM em junho de 2005, a Subtenente PM em agosto de 2007, a 2° Tenente em 2010, a 1° Tenente em 2012 e a Capitão em 2015. II. Considerando que o Apelante almeja a retificação de sua promoção à Graduação de 3º Sargento PM que, no seu entender, deveria ter ocorrido em 1998, deve ser reconhecida a prescrição de fundo de direito, vez que ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos do ato discutido, e a consequente inaplicabilidade da Súmula nº 85 do STJ ao caso. III. Observa-se que a pretensão do Apelante esbarra na terceira tese firmada por este E. Tribunal de Justiça no IRDR nº. 0801095-52.2018.8.10.0000. IV. Apelo conhecido e não provido, para manter a sentença em todos os seus termos. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0864098-46.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, José de Ribamar Castro E Raimundo Moraes Bogea. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Doutor Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 18 a 25 de julho de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator