PagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 19.806,05
Órgão julgador
2ª Vara de Estreito
Partes do Processo
RAGABESH INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ
Autor
S. S. SOUSA
CNPJ
Reu
SARAH SILVA SOUSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOAQUIM CALDAS NETO
OAB/PI 11092·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de JOAQUIM CALDAS NETO em 28/09/2022 23:59.
08/12/2022, 00:03
Arquivado Provisoriamente
07/10/2022, 13:42
Juntada de Certidão
07/10/2022, 13:41
Publicado Sentença (expediente) em 21/09/2022.
25/09/2022, 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
25/09/2022, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: RAGABESH INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
Requerido: S. S. SOUSA e outros SENTENÇA
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Av. Chico Brito, nº 1060, 2º Piso, Centro, Estreito - MA Telefone: 99 3531-7871 e E-mail: [email protected] Processo nº: 0800835-22.2022.8.10.0036
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por RAGABESH INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, em face de S. S. SOUSA e outros, ambos devidamente qualificados nos autos. As partes compuseram extrajudicialmente e requerem a homologação da avença, consoante os termos da Petição acostada (id 73243945). É o relatório. Decido. Inexistindo qualquer óbice legal ao requerimento formulado, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, passando as cláusulas contidas na petição (id 73243945), a fazerem parte do dispositivo desta sentença, e, em consequência, determino a SUSPENSÃO DO FEITO até o cumprimento integral do acordo pelo executado, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pelo executado, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Estreito/MA, data e hora do sistema PJe. Juiz Carlos Eduardo Coelho de Sousa Titular da 2ª Vara da Comarca de Estreito/MA
20/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 13:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença