Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARIA VITORIA DOS SANTOS SILVA. ADVOGADO (A): JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES (OAB MA 10585). APELADO (A): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO (A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE 23255). RELATOR SUBSTITUTO: DES. DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC. Foram apresentadas contrarrazões. Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC). Após, devolva-me concluso. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 15 de setembro de 2022. Desembargador Douglas Airton Ferreira Amorim Relatora
Despacho (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801281-54.2019.8.10.0125