Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: MARIA LUZILENE COELHO MOREIRA Advogado(s) do reclamante: HILDOMAR SANTOS SILVA (OAB 11162-MA), RAIMUNDA MOEMA RODRIGUES NEVES (OAB 10692-MA) Requerido(a): MUNICÍPIO DE GRAJAÚ Advogado(s) do reclamado: SUELY LOPES SILVA (OAB 3454-MA) DESPACHO Em razão da concessão do benefício da gratuidade judiciária, fica a autora isenta do pagamento das custas judiciais e honorários do advogado, até a alteração de sua situação econômica ou prescrição da aludida parcela, nos termos do art. 12, da Lei 1.060/50 e art. 98, § 3º, do CPC. Assim, arquive-se o feito com as baixas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Serve como mandado. Grajaú (MA), 8 de setembro de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801707-10.2017.8.10.0037