Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO VILLAGE DO BOSQUE V Advogado: RENATA FREIRE COSTA - OAB/MA 11.400
EXECUTADO: BERNARDO JOSE DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Compulsando-se os autos, verifico que as partes, de forma livre e espontânea, formalizaram um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas na minuta acostada aos autos. Ex positis, homologo por sentença irrecorrível o acordo celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos e com fulcro no Art. 487, III, do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito, devendo o processo permanecer em arquivo provisório até o efetivo cumprimento do acordo. Após, cumprida integralmente a transação, proceda-se ao arquivamento definitivo do feito, observadas as cautelas de praxe. São Luís, data do sistema. JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza Titular deste Juizado
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº: 0800853-72.2018.8.10.0007