Execução de Título Extrajudicial 0809275-54.2018.8.10.0001 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
12/03/2018
Valor da Causa
R$ 48.967,10
Órgão julgador
9ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
BNB
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
Terceiro
Advogados / Representantes
BENEDITO NABARRO
OAB/PA 5530
·
CPF
163.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA
OAB/CE 17265
·
CPF
838.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS
OAB/MA 9251
·
CPF
011.***.***-42
Mostrar
·
Representa: Autor
OSVALDO PAIVA MARTINS
OAB/MA 6279
·
CPF
242.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
BANCO DO NORDESTE
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
Movimentações
Juntada de Petição de guias de recolhimento, depósito ou custas
29/01/2026, 17:05
Conclusos para despacho
27/01/2026, 13:04
BNB
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
Terceiro
BANCO DO NORDESTE
Terceiro
A C MARINHO FRAGA COMERCIO - ME
CNPJ
13.***.***.0001-18
Mostrar
Reu
ANTONIA EDILEUSA MARINHO FRAGA
CPF
127.***.***-72
Mostrar
Reu
Juntada de Petição de petição
23/01/2026, 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2025
17/12/2025, 00:02
Publicado Intimação em 17/12/2025.
17/12/2025, 00:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025, 13:13
Deferido o pedido de BANCO DO NORDESTE - CNPJ: 07.237.373/0001-20 (EXEQUENTE).
13/12/2025, 10:20
Conclusos para despacho
12/08/2025, 14:11
Juntada de petição
04/08/2025, 10:20
Publicado Intimação em 21/07/2025.
21/07/2025, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
19/07/2025, 00:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 14:57
Proferido despacho de mero expediente
16/07/2025, 13:32
Conclusos para despacho
04/04/2025, 08:57
Decorrido prazo de ANTONIA EDILEUSA MARINHO FRAGA em 12/03/2025 23:59.
20/03/2025, 00:19
Ver todas as movimentações (95)
Todas as movimentações
(95)
Juntada de Petição de guias de recolhimento, depósito ou custas
29/01/2026, 17:05
Conclusos para despacho
27/01/2026, 13:04
Juntada de Petição de petição
23/01/2026, 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2025
17/12/2025, 00:02
Publicado Intimação em 17/12/2025.
17/12/2025, 00:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025, 13:13
Deferido o pedido de BANCO DO NORDESTE - CNPJ: 07.237.373/0001-20 (EXEQUENTE).
13/12/2025, 10:20
Conclusos para despacho
12/08/2025, 14:11
Juntada de petição
04/08/2025, 10:20
Publicado Intimação em 21/07/2025.
21/07/2025, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
19/07/2025, 00:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 14:57
Proferido despacho de mero expediente
16/07/2025, 13:32
Conclusos para despacho
04/04/2025, 08:57
Decorrido prazo de ANTONIA EDILEUSA MARINHO FRAGA em 12/03/2025 23:59.
20/03/2025, 00:19
Decorrido prazo de A C MARINHO FRAGA COMERCIO - ME em 12/03/2025 23:59.
20/03/2025, 00:19
Juntada de petição
11/03/2025, 16:34
Publicado Intimação em 13/02/2025.
14/02/2025, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
14/02/2025, 01:16
Publicado Intimação em 12/02/2025.
12/02/2025, 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
12/02/2025, 04:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 09:31
Cancelada a movimentação processual Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 09:25
Desentranhado o documento
11/02/2025, 09:25
Proferido despacho de mero expediente
29/01/2025, 08:24
Conclusos para despacho
22/08/2024, 12:56
Juntada de petição
19/08/2024, 17:34
Publicado Intimação em 05/08/2024.
05/08/2024, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
03/08/2024, 00:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 13:39
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2024, 14:44
Conclusos para despacho
30/11/2023, 10:45
Juntada de Certidão
21/11/2023, 11:04
Juntada de Certidão
20/11/2023, 09:23
Juntada de petição
14/11/2023, 16:59
Publicado Intimação em 08/11/2023.
08/11/2023, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
08/11/2023, 01:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2023, 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/11/2023, 14:25
Proferido despacho de mero expediente
25/10/2023, 11:04
Conclusos para despacho
25/04/2023, 08:19
Juntada de Certidão
23/04/2023, 11:16
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 17/02/2023 23:59.
18/04/2023, 22:32
Publicado Intimação em 10/02/2023.
25/03/2023, 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
25/03/2023, 23:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 12:08
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2023, 18:28
Conclusos para despacho
04/10/2022, 11:07
Juntada de petição
26/09/2022, 10:11
Publicado Intimação em 22/09/2022.
26/09/2022, 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
26/09/2022, 09:59
Juntada de Certidão
23/09/2022, 11:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0809275-54.2018.8.10.0001. EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: A C MARINHO FRAGA COMERCIO - ME, ANTONIA EDILEUSA MARINHO FRAGA DECISÃO: De início, determino o desbloqueio da quantia irrisória encontrada em conta do Executado em ID n. 3238993. Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a consulta e bloqueio online, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes da parte executada, A C MARINHO FRAGA COMERCIO - ME e outros, até o valor de R$ R$ 48.967,10 (quarenta e oito mil e novecentos e sessenta e sete reais e dez centavos), conforme planilha juntada aos autos, nos termos do art. 854 do CPC, sem ciência prévia ao executado da consulta. Em caso de ser bloqueado valor ínfimo, nos termos do art. 836 do CPC, deverá ser desbloqueado no ato da resposta do SISBAJUD. Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se o Executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º) para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC. Não apresentada manifestação do executado, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC. Restando negativa a diligência, intime-se o Exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução. Cumpra-se. São Luís - MA, data do sistema. Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís.
21/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 14:55
Outras Decisões
13/09/2022, 12:38
Expedição de Outros documentos.
06/09/2021, 10:50
Expedição de Outros documentos.
06/09/2021, 10:50
Expedição de Outros documentos.
06/09/2021, 10:50
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 13/07/2020 23:59:59.
14/07/2020, 04:15
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 13/07/2020 23:59:59.
14/07/2020, 03:52
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 06/07/2020 23:59:59.
07/07/2020, 04:32
Conclusos para despacho
25/06/2020, 11:15
Juntada de petição
24/06/2020, 22:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
16/06/2020, 18:46
Juntada de Ato ordinatório
16/06/2020, 16:57
Juntada de protocolo BACENJUD
16/06/2020, 16:52
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2019, 16:03
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 26/08/2019 23:59:59.
28/08/2019, 02:00
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 26/08/2019 23:59:59.
28/08/2019, 02:00
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 20/08/2019 23:59:59.
21/08/2019, 03:38
Conclusos para despacho
20/08/2019, 10:20
Juntada de petição
20/08/2019, 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
01/08/2019, 16:42
Proferido despacho de mero expediente
09/07/2019, 16:58
Conclusos para despacho
30/04/2019, 13:57
Juntada de Certidão
30/04/2019, 13:56
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 25/03/2019 23:59:59.
16/04/2019, 10:16
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 25/03/2019 23:59:59.
16/04/2019, 10:16
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA em 25/03/2019 23:59:59.
16/04/2019, 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica
13/02/2019, 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica
13/02/2019, 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica
13/02/2019, 18:21
Proferido despacho de mero expediente
29/01/2019, 17:13
Conclusos para despacho
11/06/2018, 14:53
Decorrido prazo de ANTONIA EDILEUSA MARINHO FRAGA em 23/05/2018 23:59:59.
24/05/2018, 00:36
Decorrido prazo de A C MARINHO FRAGA COMERCIO - ME em 23/05/2018 23:59:59.
24/05/2018, 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/05/2018, 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/05/2018, 09:02
Expedição de Mandado
16/03/2018, 15:04
Expedição de Mandado
16/03/2018, 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica
16/03/2018, 15:04
Proferido despacho de mero expediente
15/03/2018, 15:48
Conclusos para despacho
12/03/2018, 09:26
Distribuído por sorteio
12/03/2018, 09:06
Juntada de Petição de petição inicial
12/03/2018, 09:05
Documentos
Decisão
•
13/12/2025, 10:20
Despacho
•
16/07/2025, 13:32
Despacho
•
29/01/2025, 08:24
Despacho
•
31/07/2024, 14:44
Despacho
•
25/10/2023, 11:04
Despacho
•
02/02/2023, 18:28
Decisão
•
13/09/2022, 12:38
Ato Ordinatório
•
16/06/2020, 16:57
Despacho
•
13/11/2019, 16:03
Despacho
•
09/07/2019, 16:58
Despacho
•
29/01/2019, 17:13
Despacho
•
15/03/2018, 15:48