Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
24/04/2023, 11:08
Juntada de Certidão
18/04/2023, 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
15/04/2023, 01:07
Publicado Sentença (expediente) em 01/03/2023.
15/04/2023, 01:07
Publicado Intimação em 23/03/2023.
14/04/2023, 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
14/04/2023, 23:24
Juntada de contrarrazões
11/04/2023, 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 14:17
Juntada de Certidão
21/03/2023, 14:10
Juntada de apelação
21/03/2023, 11:36
Documentos
Decisão (expediente)
•03/07/2023, 11:25
Decisão
•30/06/2023, 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
24/04/2023, 11:08
Juntada de Certidão
18/04/2023, 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
15/04/2023, 01:07
Publicado Sentença (expediente) em 01/03/2023.
15/04/2023, 01:07
Publicado Intimação em 23/03/2023.
14/04/2023, 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
14/04/2023, 23:24
Juntada de contrarrazões
11/04/2023, 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 14:17
Juntada de Certidão
21/03/2023, 14:10
Juntada de apelação
21/03/2023, 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 10:04
Julgado improcedente o pedido
24/02/2023, 13:29
Juntada de petição
24/01/2023, 16:41
Conclusos para despacho
24/01/2023, 10:29
Juntada de Certidão
24/01/2023, 10:29
Decorrido prazo de DUANES SOUSA MENDONCA em 14/10/2022 23:59.
07/01/2023, 17:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/12/2022 23:59.
27/12/2022, 09:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BORGES DE SOUSA em 08/12/2022 23:59.
27/12/2022, 09:31
Decorrido prazo de DUANES SOUSA MENDONCA em 08/12/2022 23:59.
27/12/2022, 09:31
Publicado Despacho (expediente) em 01/12/2022.
27/12/2022, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
27/12/2022, 02:48
Juntada de petição
07/12/2022, 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 15:41
Juntada de petição
22/11/2022, 17:25
Proferido despacho de mero expediente
14/11/2022, 17:15
Conclusos para despacho
08/11/2022, 17:16
Juntada de Certidão
08/11/2022, 17:15
Juntada de petição
04/11/2022, 12:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BORGES DE SOUSA em 17/10/2022 23:59.
30/10/2022, 12:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BORGES DE SOUSA em 17/10/2022 23:59.
30/10/2022, 12:00
Publicado Intimação em 22/09/2022.
26/09/2022, 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
26/09/2022, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DUANES SOUSA MENDONCA - PI19424, JOSE CARLOS BORGES DE SOUSA - MA21461 Réu (s): BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: DUANES SOUSA MENDONCA - PI19424, JOSE CARLOS BORGES DE SOUSA - MA21461, nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0800599-09.2022.8.10.0121, em cumprimento a(o) Despacho de ID n.º 70314943, que segue transcrito(a) abaixo: DESPACHO SERVINDO DE MANDADO: (CÓPIA DO(A) DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA) DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800599-09.2022.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): FRANCISCA RAIMUNDA SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
Vistos. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, modulando os efeitos da concessão do benefício no que concerne à expedição de alvará para eventual levantamento de valores pelo beneficiário da gratuidade e seu advogado, considerando que a parte, nessa hipótese, se capitalizará e poderá custear tal despesa processual sem prejuízo de seu sustento, quando deverá ser afixado no alvará o Selo de Fiscalização Oneroso; e, aos honorários periciais decorrentes de prova pericial que por ventura seja necessária e venha a ser realizada nos autos, nos termos do artigo 98, §5º, do CPC c/c artigo 2º, RECOM-CGJ – 62018. Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução dos conflitos pelo TJ MA, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou mediação, prevista no art. 334 do CPC, razão pela qual determino a citação da parte demandada, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência dos efeitos da revelia. Após o retorno dos autos, devidamente certificada a tempestividade da manifestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de citação/ intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo Assinado eletronicamente por: LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL 30/06/2022 08:23:17 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 70314943 São Bernardo/MA, Terça-feira, 20 de Setembro de 2022. MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Servidor(a) da Justiça MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]