Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ERCINIA DUAILIBE BARROS Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: GILBERTO SIQUEIRA SILVA - MA18188-A
REQUERIDO: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO (SEFAZ-MA) e outros
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0808722-79.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação]
Vistos, etc.
Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por ERCINIA DUAILIBE BARROS em face do SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO (SEFAZ-MA) e outros, pelos motivos de fato e de direito delineados na inicial. Tramitando o feito regularmente, pugnou pela desistência da ação. Isto posto, defiro o pedido de desistência formulado pelo autor, ao que declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo e cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Imperatriz/MA, 19 de setembro de 2022. Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica