Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO e outros ADVOGADO: PARTE
REQUERIDA: ADVOGADO: SENTENÇA AUCEVANE DA CONCEIÇÃO, através da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, ajuizou a presente ação de retificação de registro civil de nascimento, visando que seja modificado, pelo Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Lago da Pedra/MA, a sua certidão de nascimento para constar o nome ALCIVAN DA CONCEIÇÃO. Com a inicial vieram os documentos necessários. O Ministério Público manifestou-se pessoalmente favorável ao pedido. Decido. Os artigos 109 e 110 ambos da Lei de Registros Públicos retratam procedimentos especiais de jurisdição voluntária. No contexto da jurisdição voluntária, a atividade do juiz se dirige não propriamente à composição de uma lide, mas sim à tutela de um interesse coletivo, indispensável à boa administração de interesses privados. A ação de retificação permite ao interessado corrigir falha, erro ou omissão quando da lavratura do assento civil, tal qual o equívoco na averbação da certidão de nascimento do autor. A Lei de Registros Públicos dispõe sobre os elementos que devem conter o registro das pessoas naturais, sendo lícito àquele que se sentir prejudicado ingressar com a ação cabível e obter a devida retificação. A finalidade da ação de retificação é assegurar a fiel e completa correspondência entre a realidade e o registro, preservando a certeza do assento público. No caso, o autor pretende mudar seu nome, pois é um prenome com sonoridade feminina e narra que vem sofrendo bullying O pedido, pois, preenche os requisitos previstos no art. 109 da lei 6.015/73, devendo ser concedido o pleito do requerente.
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº:0802516-18.2022.8.10.0039 PARTE
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para determinar que seja procedida a retificação no registro de nascimento ( Id.75308133), devendo ser substituído o prenome AUCEVANE por ALCIVAN, passando o autor a se chamar ALCIVAN DA CONCEIÇÃO. Expeça-se mandado encaminhando-se ao à Serventia Extrajudicial de Lago da Pedra/MA, para cumprimento. Sem custas e honorários. Publique-se via DJE. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra A8