Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
23/10/2023, 14:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/07/2023 23:59.
27/07/2023, 23:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/07/2023 23:59.
27/07/2023, 20:42
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/07/2023 23:59.
27/07/2023, 17:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/07/2023 23:59.
27/07/2023, 08:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/07/2023 23:59.
26/07/2023, 18:45
Decorrido prazo de RAMON DE OLIVEIRA SOUSA em 19/07/2023 23:59.
21/07/2023, 20:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
13/07/2023, 17:46
Documentos
Sentença
•21/06/2023, 19:02
Despacho
•22/05/2023, 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 09:47
Realizado cálculo de custas
23/10/2023, 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
23/10/2023, 14:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/07/2023 23:59.
27/07/2023, 23:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/07/2023 23:59.
27/07/2023, 20:42
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/07/2023 23:59.
27/07/2023, 17:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/07/2023 23:59.
27/07/2023, 08:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/07/2023 23:59.
26/07/2023, 18:45
Decorrido prazo de RAMON DE OLIVEIRA SOUSA em 19/07/2023 23:59.
21/07/2023, 20:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
13/07/2023, 17:46
Juntada de termo
13/07/2023, 17:45
Juntada de termo
13/07/2023, 17:41
Juntada de Certidão
13/07/2023, 17:37
Publicado Intimação em 30/06/2023.
01/07/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
01/07/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
01/07/2023, 00:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/06/2023, 19:02
Juntada de petição
15/06/2023, 21:27
Juntada de informações prestadas
14/06/2023, 13:55
Juntada de petição
13/06/2023, 22:42
Conclusos para decisão
12/06/2023, 18:52
Juntada de petição
12/06/2023, 09:01
Publicado Intimação em 06/06/2023.
06/06/2023, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
06/06/2023, 02:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 15:55
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 00:30
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2023, 14:52
Conclusos para despacho
22/05/2023, 10:57
Juntada de petição
19/05/2023, 23:14
Publicado Intimação em 09/05/2023.
09/05/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
09/05/2023, 00:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 06:14
Juntada de Certidão
05/05/2023, 06:14
Recebidos os autos
04/05/2023, 16:12
Juntada de despacho
04/05/2023, 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
06/12/2022, 17:57
Juntada de termo de juntada
06/12/2022, 17:56
Juntada de contrarrazões
05/12/2022, 21:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 10:46
Juntada de Certidão
25/11/2022, 15:18
Juntada de apelação
18/11/2022, 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
16/11/2022, 00:16
Publicado Intimação em 16/11/2022.
16/11/2022, 00:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2022, 06:16
Juntada de Certidão
14/11/2022, 06:15
Juntada de Certidão
14/11/2022, 06:14
Juntada de apelação cível
13/11/2022, 14:30
Publicado Intimação em 31/10/2022.
13/11/2022, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
13/11/2022, 03:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
25/10/2022, 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
14/10/2022, 00:09
Publicado Intimação em 14/10/2022.
14/10/2022, 00:09
Conclusos para julgamento
13/10/2022, 16:22
Juntada de réplica à contestação
13/10/2022, 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2022, 06:52
Juntada de Certidão
12/10/2022, 06:52
Juntada de Certidão
12/10/2022, 06:50
Juntada de contestação
11/10/2022, 21:35
Publicado Intimação em 23/09/2022.
27/09/2022, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
27/09/2022, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc.. REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804753-40.2022.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito] Requerente (S): MARIA ALICE SILVA LIMA Advogado(a): Drº Advogado(s) do reclamante: RAMON DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 22824-MA) Requerido (S): BANCO BRADESCO S.A. Advogado (a): Drº Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA) DESPACHO R. Hoje. Defiro o benefício da justiça gratuita. Na forma do artigo 334 § 4º, II do CPC, reservando-me ao direito para tentar a composição em eventual audiência de instrução, deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o caput do art. 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico processual (CPC, art. 238), e oferecer contestação, no prazo de 15(quinze) dias úteis (CPC, art. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, ambos do CPC/2015 Após, terá o autor, com a juntada da contestação, o prazo de 15 (quinze) dias para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015), e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC/2015). Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015. Expedientes necessários. SERVE CÓPIA DO PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO. Codó/MA, Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito