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Cumprimento de sentençaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOCumprimento de sentença
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/05/2019
Valor da Causa
R$ 998,00
Órgão julgador
Vara Única de Icatu
Partes do Processo
SEBASTIANA COIMBRA OLIVEIRA
CPFAGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAIOSES-MA
INSS