Execução de Título Extrajudicial 0801392-85.2020.8.10.0001 - TJMA | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Seguro
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
17/01/2020
Valor da Causa
R$ 8.534,14
Órgão julgador
4ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CNPJ
01.***.***.0001-56
Mostrar
Autor
SULAMERICA SERVICOS DE SAUDE
Terceiro
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIO S A
Terceiro
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS SAUDE
Terceiro
SULAMERICA SAUDE
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIZ FELIZARDO BARROSO
OAB/RJ 8632
·
CPF
006.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
JULIANA CORREA LINHARES
OAB/MA 10622
·
CPF
024.***.***-24
Mostrar
·
Representa: Réu
LUIS PAULO PIMENTA RIBEIRO
OAB/MA 18842
·
CPF
039.***.***-62
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CNPJ
01.***.***.0001-56
Mostrar
Autor
SULAMERICA SERVICOS DE SAUDE
Terceiro
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIO S A
Terceiro
Movimentações
Juntada de certidão
30/04/2026, 16:24
Juntada de termo de juntada
27/04/2026, 10:35
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS SAUDE
Terceiro
SULAMERICA SAUDE
Terceiro
SULAMERICA
Terceiro
SUL AMERICA-CIA NACIONAL DE SEGUROS
Terceiro
CENTRO DE DEF DOS DIR DA C E DO A PE MARCOS PASSERINI
CNPJ
69.***.***.0001-50
Mostrar
Reu
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 11:37
Decorrido prazo de JULIANA CORREA LINHARES em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 11:37
Decorrido prazo de LUIS PAULO PIMENTA RIBEIRO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
28/02/2026, 09:09
Publicado Intimação em 26/02/2026.
28/02/2026, 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 13:41
Determinada a expedição do alvará de levantamento
11/02/2026, 12:30
Juntada de Certidão
11/12/2025, 17:42
Conclusos para despacho
01/10/2025, 15:20
Juntada de petição
09/07/2025, 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
03/07/2025, 00:16
Publicado Intimação em 03/07/2025.
03/07/2025, 00:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 15:15
Ver todas as movimentações (87)
Todas as movimentações
(87)
Juntada de certidão
30/04/2026, 16:24
Juntada de termo de juntada
27/04/2026, 10:35
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 11:37
Decorrido prazo de JULIANA CORREA LINHARES em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 11:37
Decorrido prazo de LUIS PAULO PIMENTA RIBEIRO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
28/02/2026, 09:09
Publicado Intimação em 26/02/2026.
28/02/2026, 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 13:41
Determinada a expedição do alvará de levantamento
11/02/2026, 12:30
Juntada de Certidão
11/12/2025, 17:42
Conclusos para despacho
01/10/2025, 15:20
Juntada de petição
09/07/2025, 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
03/07/2025, 00:16
Publicado Intimação em 03/07/2025.
03/07/2025, 00:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 15:15
Ato ordinatório praticado
29/06/2025, 09:16
Juntada de Certidão
29/06/2025, 09:07
Decorrido prazo de JULIANA CORREA LINHARES em 09/06/2025 23:59.
29/06/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
28/06/2025, 00:56
Publicado Intimação em 02/06/2025.
28/06/2025, 00:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 06:55
Ato ordinatório praticado
29/05/2025, 03:00
Decorrido prazo de LUIS PAULO PIMENTA RIBEIRO em 16/05/2025 23:59.
22/05/2025, 00:17
Decorrido prazo de JULIANA CORREA LINHARES em 16/05/2025 23:59.
22/05/2025, 00:17
Juntada de petição
15/05/2025, 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
11/05/2025, 00:11
Publicado Intimação em 09/05/2025.
11/05/2025, 00:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 15:39
Juntada de Certidão
10/04/2025, 12:15
Juntada de petição
12/03/2025, 15:05
Juntada de Certidão
28/02/2025, 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
16/01/2025, 20:49
Conclusos para despacho
01/03/2024, 13:43
Juntada de Certidão
08/01/2024, 13:30
Decorrido prazo de JULIANA CORREA LINHARES em 10/11/2023 23:59.
13/11/2023, 02:34
Juntada de petição
24/10/2023, 15:04
Publicado Intimação em 19/10/2023.
19/10/2023, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
19/10/2023, 00:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 14:46
Rejeitada a exceção de pré-executividade
11/10/2023, 14:22
Conclusos para despacho
27/04/2023, 12:11
Juntada de petição
17/04/2023, 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 12:18
Juntada de petição
14/03/2023, 14:08
Proferido despacho de mero expediente
14/03/2023, 12:03
Conclusos para despacho
19/12/2022, 13:06
Juntada de Certidão
19/12/2022, 08:24
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 30/09/2022 23:59.
30/11/2022, 18:25
Publicado Intimação em 23/09/2022.
27/09/2022, 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
27/09/2022, 10:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Requerente: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632 Requerido(a): CENTRO DE DEF DOS DIR DA C E DO A PE MARCOS PASSERINI DECISÃO Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá também indicar expressamente o nome e cada número do CPF/CNPJ pretendido na referida pesquisa, bem como a juntada do demonstrativo atualizado do débito que pretende execução, à luz do art. 524 do CPC. Após o recolhimento da taxa, bem como a juntada do demonstrativo atualizado do débito. Sem dar ciência à parte contrária providencie-se, via SISBAJUD, o arresto nos ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) do valor informado no demonstrativo de cálculo, juntado aos autos pela parte exequente de ID. 54458818, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, certificando-se. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, bem como a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, cite(m)-se pessoalmente o(s) executado(s), por oficial de justiça, no último endereço cadastrado nos autos. Havendo suspeita de ocultação, que seja realizada a citação por hora certa. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo Publique-se. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA COMARCA DA ILHA JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL Proc. nº0801392-85.2020.8.10.0001 Intime-se. São Luis/Ma, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís
22/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
19/09/2022, 16:01
Conclusos para despacho
03/11/2021, 13:01
Juntada de petição
14/10/2021, 18:11
Publicado Intimação em 05/10/2021.
05/10/2021, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
05/10/2021, 00:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2021, 02:20
Juntada de Certidão
01/10/2021, 02:18
Juntada de termo
17/08/2021, 08:37
Juntada de Certidão
29/07/2021, 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/07/2021, 14:01
Juntada de Carta ou Mandado
04/07/2021, 13:49
Juntada de
04/05/2021, 10:36
Juntada de petição
18/03/2021, 16:31
Publicado Intimação em 04/03/2021.
04/03/2021, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
03/03/2021, 03:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2021, 07:54
Juntada de Ato ordinatório
01/03/2021, 17:28
Decorrido prazo de CENTRO DE DEF DOS DIR DA C E DO A PE MARCOS PASSERINI em 10/02/2021 23:59:59.
11/02/2021, 05:32
Juntada de petição
21/01/2021, 16:13
Juntada de diligência
30/12/2020, 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/12/2020, 21:50
Publicado Intimação em 11/12/2020.
11/12/2020, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
11/12/2020, 00:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2020, 10:45
Expedição de Mandado.
09/12/2020, 10:45
Proferido despacho de mero expediente
02/12/2020, 11:03
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 04/05/2020 23:59:59.
05/05/2020, 03:41
Conclusos para despacho
27/04/2020, 10:21
Juntada de Certidão
27/04/2020, 10:21
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 20/03/2020 23:59:59.
21/03/2020, 01:00
Juntada de petição
27/02/2020, 18:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/02/2020, 17:25
Proferido despacho de mero expediente
18/02/2020, 10:09
Conclusos para despacho
17/01/2020, 15:30
Distribuído por sorteio
17/01/2020, 13:01
Documentos
Despacho
•
11/02/2026, 12:30
Cópia de decisão
•
11/12/2025, 17:42
Ato Ordinatório
•
29/06/2025, 09:16
Ato Ordinatório
•
29/05/2025, 03:00
Decisão
•
16/01/2025, 20:49
Cópia de decisão
•
08/01/2024, 13:30
Decisão
•
11/10/2023, 14:22
Despacho
•
14/03/2023, 12:03
Decisão
•
19/09/2022, 16:01
Ato Ordinatório
•
01/10/2021, 02:18
Ato Ordinatório
•
04/05/2021, 10:36
Ato Ordinatório
•
01/03/2021, 17:28
Despacho
•
02/12/2020, 11:03
Despacho
•
18/02/2020, 10:09