Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 04:06
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 14/02/2024 23:59.
15/02/2024, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
30/01/2024, 18:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
30/01/2024, 18:52
Arquivado Definitivamente
30/01/2024, 10:00
Juntada de Certidão
30/01/2024, 09:59
Juntada de petição
13/01/2024, 11:47
Juntada de petição
11/01/2024, 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/01/2024, 09:17
Juntada de Certidão
05/01/2024, 09:16
Recebidos os autos
11/12/2023, 19:31
Juntada de despacho
11/12/2023, 19:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
30/03/2023, 09:13
Juntada de termo de juntada
30/03/2023, 09:12
Documentos
Ato Ordinatório
•05/01/2024, 09:16
Decisão (expediente)
•14/11/2023, 11:38
30/01/2024, 18:52
Arquivado Definitivamente
30/01/2024, 10:00
Juntada de Certidão
30/01/2024, 09:59
Juntada de petição
13/01/2024, 11:47
Juntada de petição
11/01/2024, 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/01/2024, 09:17
Juntada de Certidão
05/01/2024, 09:16
Recebidos os autos
11/12/2023, 19:31
Juntada de despacho
11/12/2023, 19:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
30/03/2023, 09:13
Juntada de termo de juntada
30/03/2023, 09:12
Juntada de contrarrazões
14/03/2023, 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 13:37
Juntada de Certidão
31/01/2023, 12:40
Juntada de apelação
28/01/2023, 17:08
Publicado Intimação em 08/12/2022.
10/01/2023, 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
10/01/2023, 07:31
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 17/10/2022 23:59.
08/01/2023, 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 13:33
Julgado improcedente o pedido
19/11/2022, 15:41
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 04/11/2022 23:59.
17/11/2022, 14:46
Juntada de petição
19/10/2022, 17:51
Conclusos para julgamento
18/10/2022, 15:36
Juntada de petição
17/10/2022, 17:15
Juntada de aviso de recebimento
11/10/2022, 14:47
Publicado Intimação em 23/09/2022.
27/09/2022, 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
27/09/2022, 20:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RAIMUNDO DE SOUSA CRUZ Advogado(a): Drº Advogado(s) do reclamante: GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612-GO), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699-TO) Requerido (S):
REU: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogado (a): Drº Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos. Codó(MA), 19 de setembro de 2022 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA
Intimação - I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC... Classe do CNJ: 0804401-82.2022.8.10.0034 Denominação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente (S):